TJCE - 3000019-13.2025.8.06.0138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pacoti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 161356632
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pacoti RUA PE QUILIANO, 57, Pacoti, CENTRO, PACOTI - CE - CEP: 62770-000 PROCESSO Nº: 3000019-13.2025.8.06.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIDENE FERREIRA BARBOSA DE LIMAREU: MUNICIPIO DE PALMACIA Vistos, etc.
Trata-se de ação Ordinária C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do Município de PALMÁCIA/CE, na qual a parte Autora manifesta-se desinteresse na realização de audiência de conciliação, ante a falta de poderes do Procurador para transigir.
Sabe-se que a legislação processual estimula a composição das partes.
Entretanto, esta faz-se desnecessária quando uma ou ambas as partes demonstram desinteresse na realização de acordo, conforme assente na jurisprudência, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
MANIFESTO DESINTERESSE DA PARTE.
DESIGNAÇÃO.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
Apesar de o Código de Processo Civil estimular a composição, não há obrigatoriedade na designação da audiência de conciliação.
A audiência de conciliação mostra-se dispensável quando uma das partes manifesta expresso desinteresse na realização de acordo.
A falta da designação de audiência de conciliação não impede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo. (TJ-DF 07082738620228070000 1429218, Relator.: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/06/2022) A parte Autora manifestou-se aduzindo que não tem interesse que fosse marcada audiência de conciliação, requerendo a não realização da mesma, nos termos da norma do inciso VII do art. 319 do CPC/2015 e, caso o réu intentasse em fazer alguma proposta de acordo, a mesma poderia ser enviada por escrito para o e-mail do advogado subscritor: [email protected] .
Pelo exposto, cancele-se a audiência de conciliação, caso já designada.
Cite-se a parte Requerida para, querendo, apresentar Contestação no prazo legal.
Expedientes Necessários.
Pacoti, data da assinatura eletrônica. DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz de Direito Respondendo -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 161356632
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15/07/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161356632
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23/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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