TJCE - 3000585-95.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:50
Decorrido prazo de INGRYD MOTA DO CARMO em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:10
Decorrido prazo de VIVIANE LUCENA MOTA em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165458403
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165458403
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165458403
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18/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:12
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 3000585-95.2025.8.06.0126 [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO MATIAS DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação declaratória negativa de débito c/c condenação a indenização por danos morais, envolvendo as partes em epígrafe.
Determinou-se, no(a) despacho/decisão inicial, o comparecimento pessoal da autora à audiência de conciliação, munida de documentação pessoal e comprovante de residência recente, a fim de confirmar os termos da procuração supostamente firmada e da pretensão apresentada em seu nome.
Realizada a audiência de conciliação sem o comparecimento da parte autora.
In casu, verificando tratar-se de demanda ajuizada em massa, este juízo, seguindo a Recomendação n° 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação n° 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, determinou o comparecimento da autora à audiência, a fim de que apresentasse documentos e confirmasse a procuração carreada aos autos, sob pena de extinção do processo.
Ocorre que, a despeito de ter sido devidamente intimada para tanto, houve a realização da audiência sem que a requerente atendesse a contento ao que fora determinado.
Dessa forma, tendo em vista o não atendimento das determinações exaradas pelo juízo, não há alternativa a não ser indeferir a petição inicial.
Pelo exposto, indefiro a inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165458403
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165458403
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165458403
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165458403
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165458403
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17/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165458403
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17/07/2025 10:30
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 11:30, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:50
Decorrido prazo de INGRYD MOTA DO CARMO em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Não confirmada a citação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158469506
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158469506
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04/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158469506
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04/06/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 11:30, 2ª Vara da Comarca de Mombaça.
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30/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ANTONIO MATIAS DE SOUSA - CPF: *59.***.*85-15 (AUTOR).
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28/05/2025 19:01
Conclusos para decisão
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28/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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