TJCE - 3042670-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165389444
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3042670-83.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCOS VENICIO GURGEL FERNANDES e outros REU: PRIVE RESIDENCE CLUB LTDA e outros (2) Vistos hoje. Inicialmente, considerando o pedido de parcelamento formulado na petição de id. 164116242, cabe esclarecer que a medida referida é excepcional e subsidiária, cabendo ao juiz, conforme a situação apresentada, conceder tal direito ao postulante, nos termos do art. 26, §§ 1º e 2º, da Resolução do Órgão Especial nº 23/2019, levando em consideração os mesmos fundamentos utilizados para deferir ou indeferir a gratuidade, deferindo a medida, como mencionado acima, apenas em casos excepcionais. No caso dos autos, as promoventes não comprovaram a necessidade de parcelamento das custas, uma vez que não apresentaram qualquer documento que indicasse o enquadramento na alegada situação financeira desvantajosa. Diante disso, indefiro o pedido de parcelamento formulado, bem como o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, ausente previsão legal para tanto. Ultrapassado o prazo de pagamento determinado na decisão de id. 163185072, venham-me os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165389444
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18/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165389444
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16/07/2025 21:45
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS VENICIO GURGEL FERNANDES - CPF: *07.***.*46-32 (AUTOR).
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08/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/07/2025 22:04
Gratuidade da justiça não concedida a LETICIA FERREIRA MORAIS - CPF: *60.***.*02-77 (AUTOR) e MARCOS VENICIO GURGEL FERNANDES - CPF: *07.***.*46-32 (AUTOR).
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17/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2025 12:48
Conclusos para decisão
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07/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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