TJCE - 3050269-73.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
09/08/2025 02:26
Decorrido prazo de WLADSON CHARLES PAIXAO ARAUJO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164969697
-
17/07/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3050269-73.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: J.
G.
L.
D.
O.
INVENTARIADO: JOSE OSIRES ARAUJO DE OLIVEIRA Tratam os autos de Alvará Judicial requerido por JOÃO GUILHERME LESSA DE OLIVEIRA, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora a sra.FRANCISCA LEDA RODRIGUES LESSA, para recebimento de valores em nome de .JOSÉ OSIRES ARAÚJO DE OLIVEIRA,. (Certidão de óbito - ID 162840885).
Acerca da gratuidade, manifestar-me-ei posteriormente.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para que apresente declaração de inexistência de outros bens ou herdeiros em nome dos falecidos, comprovado por duas testemunhas idôneas , não familiares, com reconhecimento de firma, anexando aos autos.
Outrossim, diligencie-se ao PREVJUD para que informe a este Juízo sobre a existência de resíduo de benefício em nome do extinto JOSÉ OSIRES ARAÚJO DE OLIVEIRA, bem como se o mesmo deixou dependentes habilitados em vida.
Diligencie-se por intermédio do SISBAJUD para que informe sobre a existência de valores de benefícios em nome de JOSÉ OSIRES ARAÚJO DE OLIVEIRA.
Após intime-se o requerente, por seu patrono, para que comprove lançamento administrativo junto à SEFAZ, apresentando isenção ou comprovante de pagamento de ITCM.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e à Procuradoria Fiscal.
Exps.
Necs.
FORTALEZA, 14 de julho de 2025.
SÉRGIO GIRÃO ABREU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164969697
-
16/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:54
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
16/07/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164969697
-
14/07/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0234925-90.2023.8.06.0001
Helilton Cavalcante Lima
Schainan Raupp Elias LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2023 10:59
Processo nº 3000563-21.2025.8.06.0002
Evilasio Rodrigues Pinheiro
Rpt Tiro Comercio de Caca e Equipamentos...
Advogado: Felipe Lopes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2025 15:19
Processo nº 3000199-78.2025.8.06.0154
Antonio Evanildo da Silva Nunes
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 16:06
Processo nº 3037329-76.2025.8.06.0001
Igenivan Fernandes Bessa
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 13:00
Processo nº 3001046-09.2025.8.06.0113
Antonio Carlos Pereira de Carvalho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Andressa da Silva Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 16:31