TJCE - 3003271-05.2025.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:24
Decorrido prazo de MARISTELA SILVA DE OLIVEIRA em 11/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 163978976
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 162981717
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01/08/2025 09:37
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003271-05.2025.8.06.0112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Parte Autora: AUTOR: ALAN VIEIRA HERCULANO Parte Promovida: REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Parte Autora (arts. 98 e 99, §3º, CPC).
Encaminhem-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA - CEJUSC, para fins de designação e realização da Audiência de Conciliação (arts. 334, caput, c/c art. 335, CPC).
Cite-se e intime-se a Parte Promovida (pelo Sistema ou, acaso não cadastrada, pela via postal), dando-lhe ciência da ação ajuizada em seu desfavor e da audiência assinalada, bem como para apresentar resposta à pretensão autoral no prazo de 15 dias, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Intime-se a Parte Autora, por intermédio de seus advogados (art. 334, §3º, CPC).
A Parte Ré deverá, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência supra, informar, se for o caso, que não possui interesse na composição consensual, entretanto, a audiência somente será cancelada mediante recusa expressa de ambas as partes(art. 334, § 8º, CPC).
Os litigantes, igualmente, ficam cientes que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 1 de julho de 2025 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 163978976
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 162981717
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31/07/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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31/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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31/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163978976
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31/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162981717
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07/07/2025 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/07/2025 15:39
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2025 15:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 16:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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03/07/2025 23:03
Recebidos os autos
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03/07/2025 23:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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03/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:14
Conclusos para despacho
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09/06/2025 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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