TJCE - 3001012-62.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 23:00
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 23:00
Juntada de Certidão
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03/05/2023 23:00
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001012-62.2019.8.06.0010 AUTOR: ALBERTO NEWTON BRASIL BURLAMAQUI REU: CICERA MARIA PINHEIRO VIEIRA e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) FABIENNE BARREIRA DA COSTA e ANDRE LUIZ ALVES CHACON , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58241182.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 19200352, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 12:34
Extinto o processo por desistência
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21/04/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 15:28
Processo Desarquivado
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20/02/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2019 10:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2019 10:22
Homologada a Transação
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12/12/2019 10:00
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 09:59
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2019 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/12/2019 14:25
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2019 07:17
Juntada de documento de comprovação
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22/11/2019 07:15
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2019 15:44
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2019 00:39
Decorrido prazo de FABIENNE BARREIRA DA COSTA em 04/11/2019 23:59:59.
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18/10/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 14:44
Conclusos para despacho
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17/10/2019 14:42
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2019 13:18
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2019 13:04
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2019 13:02
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2019 11:02
Expedição de Citação.
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30/09/2019 10:57
Juntada de Certidão
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30/09/2019 10:00
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 16:14
Audiência conciliação redesignada para 12/12/2019 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/09/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 13:54
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2019 11:19
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2019 09:53
Expedição de Citação.
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06/08/2019 09:53
Expedição de Citação.
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06/08/2019 09:53
Expedição de Citação.
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02/08/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 11:34
Audiência conciliação designada para 14/10/2019 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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