TJCE - 3053609-25.2025.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167016025
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167016025
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08/08/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167016025
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08/08/2025 21:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 19:15
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 09:08
Conclusos para decisão
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166226415
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166226415
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3053609-25.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ambiental] Parte Autora: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 28.747,60 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 164621169, este juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, a fim de comprovar o recolhimento das custas processuais e corrigir o polo passivo, uma vez que o PROCON é órgão público desprovido de personalidade jurídica, não podendo figurar como parte no processo.
Na manifestação apresentada no ID 165847152, a parte autora juntou o comprovante de recolhimento das custas, porém permaneceu inerte quanto à correção do polo passivo, mantendo o vício já anteriormente apontado.
Em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo a regularização do polo passivo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e §1º do CPC.
Fortaleza 2025-07-23 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
24/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166226415
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23/07/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164621169
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 3053609-25.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Ambiental] Parte Autora: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 28.747,60 Processo Dependente: [3053638-75.2025.8.06.0001, 3048290-76.2025.8.06.0001, 3006677-32.2023.8.06.0297] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Intime-se a empresa autora (advogado, por DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial no sentido de: 1) anexar comprovante de recolhimento das custas processuais e 2) corrigir o polo passivo destes autos, haja vista o PROCON/DECON ser mero órgão público desprovido de personalidade jurídica, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fortaleza 2025-07-10 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164621169
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17/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164621169
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17/07/2025 13:43
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/07/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 10:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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