TJCE - 3055837-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/09/2025. Documento: 173450701
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173450701
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09/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3055837-70.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: Nome: CLARISSA CACAU RIBEIRO VIDALEndereço: Rua das Carnaúbas, 857, Casa 6, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-780 Valor da causa: R$ 215.740,86 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo TOYOTA HILUX HILUX SW4 SR 4X2 2.7 Placa PBB0C73 Renavam 1125145959 Cor PRETA Chassi 8AJCC8GS9H0102305 Ano de Fabricação 2017 Ano do Modelo 2017 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
08/09/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173450701
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08/09/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:44
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/09/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170183700
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170183700
-
01/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3055837-70.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Requerido: REU: C.
C.
R.
V. DESPACHO Ratifico que, segundo o que consta nos autos, em certidão de ID. nº 166099053, apenas as custas iniciais foram recolhidas. Aguarde-se o decurso do prazo já assinalado anteriormente, ainda em curso, período no qual poderá a parte autora cumprir ainda a diligência. Publiquem. Fortaleza-Ce,22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
29/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170183700
-
29/08/2025 06:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169575120
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169575120
-
20/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3055837-70.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Requerido: C.
C.
R.
V. DESPACHO Intime-se o autor, via DJEN, para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce, 19 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Assinatura digital -
19/08/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169575120
-
19/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166286306
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166286306
-
25/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3055837-70.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Requerido: REU: C.
C.
R.
V. DESPACHO Observo, em certidão de ID. nº 166099053, que foi recolhida apenas as custas iniciais.
Intime-se, a parte autora (DJEN), para acostar aos autos, o comprovante de pagamento das custas de diligência de oficial de justiça.
Aguarde-se, o decurso de prazo já assinalado, período no qual ainda poderá o autor completar o recolhimento, e após, devolvam-me os autos para análise.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
24/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166286306
-
24/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165317306
-
21/07/2025 18:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
21/07/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3055837-70.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Requerido: REU: C.
C.
R.
V. DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165317306
-
18/07/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165317306
-
18/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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