TJCE - 0211947-56.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0211947-56.2022.8.06.0001 Exequente: SORAIA MELO DE AQUINO PEREIRA Executado: SER EDUCACIONAL S.A.
Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por SORAIA MELO DE AQUINO PEREIRA em face FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU DE FORTALEZA.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (ID 142745982 e 142745981).
Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de oficial de justiça, em conformidade com os artigos 523 e 536 do CPC e Súmula 410 do STJ, para cumprir com a obrigação de fazer e de pagar imposta em sentença a partir de sua intimação.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, o que se aplica à obrigação de fazer/não fazer (art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
17/03/2025 14:22
Remessa
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17/03/2025 14:22
Baixa Definitiva
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17/03/2025 14:22
Transitado em Julgado
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17/03/2025 14:22
Transitado em Julgado
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17/03/2025 14:22
Certidão de Trânsito em Julgado
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17/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:55
Mover Objetos
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19/02/2025 12:36
Processo Encaminhado
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19/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 21:38
Expedição de Documento
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13/12/2024 00:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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11/12/2024 07:31
Expedição de Documento
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09/12/2024 14:36
Expedição de Documento
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04/12/2024 16:23
Juntada de Documento
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02/12/2024 12:56
Expedição de Documento
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22/11/2024 15:35
Expedição de Documento
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22/11/2024 10:12
Juntada de Documento
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06/11/2024 10:31
Juntada de Documento
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06/11/2024 10:31
Juntada de Documento
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06/11/2024 10:31
Juntada de Petição
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06/11/2024 10:31
Expedição de Documento
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05/11/2024 16:47
Conclusos
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05/11/2024 16:31
Juntada de Petição
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05/11/2024 16:31
Expedição de Documento
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01/11/2024 07:28
Conclusos
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01/11/2024 07:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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31/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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31/10/2024 16:11
Expedição de Documento
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29/10/2024 01:38
Expedição de Documento
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24/10/2024 11:17
Expedição de Documento
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23/10/2024 19:58
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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23/10/2024 17:54
Expedição de Documento
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23/10/2024 16:26
Juntada de Petição
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21/10/2024 15:37
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:45
Decorrendo Prazo
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16/10/2024 01:45
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 14:54
Expedição de Documento
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14/10/2024 13:16
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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14/10/2024 13:15
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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10/10/2024 11:14
Processo Encaminhado
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10/10/2024 11:13
Processo Encaminhado
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10/10/2024 11:12
Processo Encaminhado
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10/10/2024 11:05
Expedição de Documento
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10/10/2024 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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09/10/2024 12:33
Juntada de Documento
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09/10/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido
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09/10/2024 09:00
Julgado
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08/10/2024 11:26
Conclusos
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08/10/2024 11:26
Expedição de Documento
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01/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 09:32
Expedição de Documento
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27/09/2024 08:57
Inclusão em Pauta
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27/09/2024 08:42
Para Julgamento
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24/09/2024 13:52
Processo Encaminhado
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24/09/2024 11:52
Juntada de Documento
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08/06/2024 00:06
Expedição de Documento
-
08/06/2024 00:05
Redistribuído
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23/05/2024 15:27
Expedição de Documento
-
23/05/2024 15:27
Redistribuído
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29/04/2024 15:08
Expedição de Documento
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29/04/2024 15:08
Redistribuído
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31/10/2023 13:41
Conclusos
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31/10/2023 13:41
Expedição de Documento
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31/10/2023 10:25
(Distribuição Automática) por sorteio
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27/10/2023 11:32
Registro Processual
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27/10/2023 11:32
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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