TJCE - 3001779-44.2025.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171878217
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171878217
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de requerimento (petição avulsa) de busca e apreensão proposto por Banco Honda S.A, com fundamento no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Vê-se que o peticionante trouxe ao feito certidão informando a quitação de custas (Id 166378613).
Contudo, o peticionante (Banco Honda S.A) não juntou as despesas/custas da diligência do oficial de justiça.
Registre-se que a diligência do oficial de justiça que acontecerá na zona rural deste município (Sítio Varzinha), e nesse caso, com base na atual tabela de custas (TJCE/2025), corresponde ao valor de R$ 81,40 (oitenta e um reais e quarenta centavos).
Nesses termos, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar novamente o autor/peticionante, através do patrono, para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, renove-se a intimação do requerente/peticionante, através do patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE aos autos AS CUSTAS/DESPESAS da diligência do(s) oficial(ais) de justiça, que será realizada nesta comarca, atualizada com base na tabela de custas processuais do TJ/CE (2025), sob pena de cancelamento da distribuição do pedido/requerimento, e, consequentemente, o arquivamento definitivo dos autos.
Empós, retornem-se os autos conclusos.
Expedientes necessários. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
03/09/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171878217
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02/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164573988
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15/07/2025 12:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO PROCESSO: 3001779-44.2025.8.06.0090 CLASSE JUDICIAL: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
RÉU: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e da diligência de busca e apreensão (oficial de justiça), sob pena de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164573988
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14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164573988
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14/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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