TJCE - 0147001-80.2019.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171053311
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171053311
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29/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0147001-80.2019.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda] PARTE AUTORA: AUTOR: MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA PARTE RÉ: REU: Marcelo Pires Uchoa e outros (2) VARA: 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 80.000,00 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intime-se a parte apelada para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões recursais, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Ultrapassado o prazo, sem apelação adesiva, remetam-se os autos ao eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de Juízo de admissibilidade, ex vi do § 3º do art. 1.010 da Lei Processual Civil. ".
ID 168249110.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
28/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171053311
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11/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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09/08/2025 02:56
Decorrido prazo de NATALIA MARQUES REIS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:56
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA DIOGO DIOGENES QUEZADO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 162935861
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17/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0147001-80.2019.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA REU: Marcelo Pires Uchoa e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual de instrumento de compra e venda c/c pedido de indenização por danos morais e materiais, interposta por Manoel Martins de Oliveira em face de Nagylla Sabrina de Nora Sousa Uchôa e Marcelo Pires Uchôa, todo qualificados na inicial. Alega o autor, em síntese, que: é proprietário de um imóvel localizado na Rua Silva Baima, nº 636, Henrique Jorge; uma pessoa de nome Marcelo Pires Uchoa, policial militar, sabendo das condições do imóvel buscou o autor para alugar o imóvel sob a promessa de pagar os aluguéis de forma verbal, contudo não chegou a pagar nenhum valor; ao entrar em contato com o Sr.
Marcelo este afirmou que não pretendia pagar as parcelas vencidas ou vincendas e que o imóvel já estava em reforma; disse que se o autor quisesse receber algo, seria através de assinatura de contrato de promessa de compra e venda, a fim de evitar qualquer desgaste pessoal e de saúde, aceitou as condições e termos a ele imposta, este já sob efeito de coação; o pagamento do imóvel vendido por R$ 150.000,00 seria realizado través de sinal no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na data de assinatura do contrato (10/06/2019), e mais parcelas de iguais valores de R$ 2.916,66 (dois mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) com vencimento da primeira parcela para 10 de Setembro de 2019 e a última parcela para 10 de Outubro de 2021; os promovidos não pagaram o acordado alegando não ter o valor; de forma agressiva, truculenta, ameaçadora afirmou para o autor não o procurasse mais, para nada; o requerido foi até a residência da Sra.
Alexsandra (filha do autor) e ao chegar na sala, colocou a mão na cintura, retirou uma arma de fogo e perguntou se poderia colocar sobre a mesa, e que estava ali para resolver a situação.
Por fim, a parte autora requereu tutela de urgência para a expedição de mandado de desocupação do imóvel Inaudita Altera Pars contra o possuidor, bem como por qualquer outra pessoa que eventualmente esteja residindo no imóvel.
No mérito, requereu a declaração de rescisão do contrato de compra e venda e a condenação do promovido em perdas e danos. Com a inicial vieram: procuração, declaração de hipossuficiência, carteira de identidade, conta da cagece, promessa de compra e venda, promessa de compra e venda, boletim de ocorrência, fotografia, conta da cagece. Decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência e designando audiência de conciliação. Manifestação da parte promovente requerendo juntada de documentos e requerendo a reintegração do imóvel. Despacho determinando o apensamento aos autos nº 0145402-09.2019.8.06.0001. Manifestação do promovente. Despacho deferindo a gratuidade judiciária e determinando a citação dos promovidos. Despacho determinando a citação dos promovidos e encaminhando os autos ao Cejusc. Designada audiência de conciliação, as partes requeridas não compareceram. Citados, os promovidos apresentaram contestação com pedido reconvencional sustentando, em suma, que: adquiriram a posse do imóvel no dia 10.04.2019 através de negociação com o filho do autor, Sr.
Plínio Soares de Oliveira, o qual detinha a posse do imóvel; o promovido e o Sr.
Plínio eram amigos de infância e este sempre ofereceu o imóvel ao requerido; no dia 08.04.2019 realizaram um contrato verbal de compra e venda pelo valor de R$ 80.000,00; o imóvel encontrava-se fechado e cheio de avarias e infiltrações; ficou acordado que o promovido venderia seu imóvel pelo valor de R$ 30.000,00 e que esse valor seria usado como sinal para pagamento do imóvel; foi autorizado a fazer reforma no imóvel pelo Sr.
Plínio; quitaram as dívidas da cagece e da enel que recaia sobre o imóvel; os gastos com a reforma já perfazem o valor de R$ 88.000,00; os autores passaram a ofender os promovidos; a promovida Nagylla, pressionada e acuada sem o consentimento do marido, assinou uma promessa de compra e venda no valor de R$ 150.000,00; tramita nesta vara uma Ação de Interdito Proibitório interposta até antes mesmo desta, sob o n.º 0145402-09.2019.8.06.0001.
Como preliminar alegaram: inépcia da inicial por ausência dos documentos indispensáveis à propositura da demanda; falta de notificação; impugnação à gratuidade deferida.
Por fim, os promovidos requerem o acolhimento do pedido de intervenção de terceiros do Sr.
Plínio Soares de Oliveira; o acolhimento das preliminares; a procedência do pedido em reconvenção para que seja declarada a anulabilidade do contrato de compra e venda e que seja os reconvintes mantidos na posse do imóvel, como também para que seja garantido o direito de retenção pelas obras e reformas realizadas. A parte autora apresentou réplica. Manifestação da parte promovente requerendo a juntada do rol de testemunhas. Manifestação da Sra.
Alexandra Soares de Oliveira, informando o falecimento do autor e requerendo a habilitação nos autos. Primeiras declarações da Sra.
Alexandra Soares de Oliveira. Manifestação dos promovidos informando que a inventariante não apresentou o rol de bens contendo o imóvel objeto desta ação. Manifestação da requerente para informar que o imóvel objeto do presente litígio foi devidamente incluído no inventário de seu pai. O espólio de Manoel Martins de Oliveira apresentou contestação alegando que os promovidos mudaram a entrada da casa de lugar, além de continuarem a construir um segundo andar no imóvel sem o consentimento do espólio autor, sem autorização judicial ou licença ambiental dos órgão competentes.
Requer que os promovidos sejam advertidos de para cessarem qualquer modificação no imóvel litigioso. Manifestação da parte do autor requerendo a concessão da tutela de urgência incidental, no sentido de que sejam arbitrados aluguéis, no valor de R$ 600,00 a serem pagos pelos promovidos em favor do espólio. Despacho determinando a designação de audiência. Manifestação da parte autora requerendo a apreciação do pedido de tutela. Decisão interlocutória indeferindo as preliminares arguidas; deferiu a tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias; deferida a gratuidade judiciária em benefício da promovida; deferido o pedido de habilitação do espólio; deferido a denunciação da lide ao Sr.
Plinio Soares Oliveira.
Determinada a citação do Sr.
Plinio e indeferido o pedido de adiamento da audiência designada. Certidão do oficial de justiça informando que intimou os promovidos para desocuparem o imóvel. Certidão do oficial de justiça em que consta que o Sr.
Plínio não foi citado por ter mudado de endereço. Comunicação de interposição de agravo de instrumento.
A parte autora requer a expedição de mandado de despejo compulsório. Despacho determinando a expedição de mandado de imissão compulsória dos promovidos. Manifestação dos promovidos requerendo que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis para apurar a conduta dos representantes do Requerente e responsabilizá-los por eventuais violações legais decorrentes da invasão antecipada do imóvel. Certidão da Oficiala de Justiça informando a desocupação do imóvel. A parte autora requer a expedição de novo mandado de despejo compulsório com expressa ordem arrombamento e de reforço policial. Despacho determinando a expedição do mandado compulsório contendo ordem de arrombamento. Certidão de imissão na posse. Manifestação do promovente informando a situação do imóvel. Realizada audiência de instrução, azo em que foi colhido o depoimento pessoal de Plínio Soares de Oliveira e ouvida a testemunha Valberto Oliveira Santos. Alegações finais apresentada pelo Espólio de Manoel Martins de Oliveira. Alegações finais apresentada pelos promovidos. É o relatório.
Decido. O autor requer a declaração da rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, diante da inadimplência dos promovidos bem como a condenação dos mesmos em perdas e danos.
Por outro lado, os promovidos requerem a declaração de anulabilidade do contrato por vício de consentimento, o direito de retenção pelas obras e reformas realizadas e a condenação do reconvindo em litigância de má-fé. Analisando o caderno processual verifica-se que o imóvel localizado à rua Silva Baima, nº 636, Henrique Jorge, Fortaleza-CE, objeto da lide, foi adquirido de José Marcelo Araújo Medeiros no ano de 1991; os promovidos manifestaram interesse em residir no referido imóvel e, através do Sr.
Plínio, filho do de cujus, adentraram na posse do imóvel litigioso no dia 10 de abril de 2019; iniciaram uma série de reformas para modificar o bem locado sem qualquer autorização dos proprietários; após embates, as partes assinaram promessa de compra e venda do imóvel no valor de R$ 150.000,00, contudo os promovidos não pagaram o valor acordado e não entregaram a chave do imóvel. O promovente comprovou a veracidade dos fatos ao acostar documentação idônea figurando como legítimo proprietário do imóvel, bem como o contrato de compra e venda.
Os requeridos, por sua vez, não colacionaram nenhum documento comprobatório do pagamento de valores acordados no contrato de compra e venda, nem mesmo qualquer valor referente a um suposto contrato verbal de aluguel. Em audiência, o Sr Plínio informou que nunca ofertou o imóvel para os promovidos e que a chave da casa foi entregue ao Sr.
Marcelo para que este realizasse reparo em um vazamento para o imóvel vizinho.
A testemunha ouvida em juízo apenas esclareceu que emprestou valores para o promovido fazer uma reforma no bem, mas nada informou sobre a natureza do contrato realizado entre as partes ou mesmo da natureza posse dos promovidos no imóvel. Na mesma esteira, no tocante à alegação de vício de consentimento na celebração do contrato de compra e venda, não foi apresentada prova mínima capaz de refutar o direito do autor.
Sobre o pedido o direito de retenção pelas obras e reformas realizadas, os promovidos não conseguiram provar que houve autorização para as reformas, da mesma forma que não provaram que seriam benfeitorias necessárias. Assim, diante do descumprimento contratual, é de rigor a rescisão do negócio jurídico, com a consequente reintegração do autor na posse do imóvel e a condenação dos promovidos ao pagamento dos danos materiais comprovados. Quanto às perdas e danos, verifica-se que o negócio jurídico foi firmado em 10.06.2019 e a parte requerente foi imitida na posse do imóvel em 29.02.2024, de forma que os requeridos usufruiram do imóvel por aproximadamente 05 anos sem efetuar nenhum pagamento.
Evidentemente que tal comportamento configura patente enriquecimento sem causa por parte da demandada em prejuízo do demandante, circunstância que autoriza impor o pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridas pelo autor (arts. 186, 187, 884 e 927 do Código Civil). Quanto a denunciação à lide ao Sr.
Plínio, não consta nenhuma prova nos autos de que houve acordo verbal entre este e os promovidos. DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação proposta pelo espólio de Manoel Martins de Oliveira para (I) rescindir o contrato objeto desta causa, (II) confirmar os efeitos da tutela, III) CONDENAR os promovidos ao pagamento de indenização por fruição do imóvel, em valor correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor atualizado do contrato ao mês, a contar desde o início da ocupação até a concretização da imissão na posse pelo requerente.
Julgo IMPROCEDENTE a ação em face do denunciado Plínio Soares de Oliveira, bem como os demais pedidos formulados em reconvenção pelos promovidos. Condeno os promovidos ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor da causa, ficando a obrigação suspensa em razão da gratuidade que ora DEFIRO em favor dos promovidos. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162935861
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16/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162935861
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16/07/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 03:45
Mov. [195] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/08/2024 15:21
Mov. [194] - Documento
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11/07/2024 08:57
Mov. [193] - Encerrar análise
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27/05/2024 17:11
Mov. [192] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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27/05/2024 17:08
Mov. [191] - Concluso para Sentença
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15/05/2024 14:33
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057380-8 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 15/05/2024 14:13
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10/05/2024 15:43
Mov. [189] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02048405-8 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 10/05/2024 15:20
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30/04/2024 17:14
Mov. [188] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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30/04/2024 11:05
Mov. [187] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 10:21
Mov. [186] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01980858-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 10:14
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03/04/2024 21:26
Mov. [185] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 11:46
Mov. [184] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0120/2024 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora, para se manifestar em relacao a certidao de fl. 517. Expediente necessario. Advogados(s): Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB 3183/C
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02/04/2024 10:51
Mov. [183] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/04/2024 10:49
Mov. [182] - Documento Analisado
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18/03/2024 15:24
Mov. [181] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, para se manifestar em relacao a certidao de fl. 517. Expediente necessario.
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13/03/2024 09:12
Mov. [180] - Conclusão
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29/02/2024 11:48
Mov. [179] - Encerrar documento - restrição
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29/02/2024 11:42
Mov. [178] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/02/2024 11:41
Mov. [177] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/02/2024 11:22
Mov. [176] - Documento
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29/02/2024 11:19
Mov. [175] - Documento
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29/02/2024 10:56
Mov. [174] - Documento
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29/02/2024 10:46
Mov. [173] - Documento
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29/02/2024 10:44
Mov. [172] - Documento
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29/02/2024 10:10
Mov. [171] - Documento
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16/02/2024 11:58
Mov. [170] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/026764-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/02/2024 Local: Oficial de justica - Mario Rubens Falcao de Lima
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08/02/2024 14:36
Mov. [169] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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08/02/2024 14:25
Mov. [168] - Documento Analisado
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02/02/2024 10:33
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01849952-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 10:14
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01/02/2024 14:25
Mov. [166] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 10:39
Mov. [165] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 17:02
Mov. [164] - Petição
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18/01/2024 17:02
Mov. [163] - Documento
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12/01/2024 13:56
Mov. [162] - Encerrar documento - restrição
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20/12/2023 13:28
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02520452-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2023 13:18
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20/12/2023 11:46
Mov. [160] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/12/2023 11:46
Mov. [159] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/12/2023 09:50
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02517606-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 09:38
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18/12/2023 18:51
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0481/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 15:23
Mov. [156] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/237338-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/12/2023 Local: Oficial de justica - Nara Rejane Goncalves de Araujo
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15/12/2023 01:55
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 14:14
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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14/12/2023 08:03
Mov. [153] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certiao automatica Ag. Analise URGENTE
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12/12/2023 15:46
Mov. [152] - Mero expediente | Isto posto, determino a imediata expedicao de mandado de desocupacao compulsoria e imissao do autor na posse do imovel. Expedientes necessarios.
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12/12/2023 14:22
Mov. [151] - Concluso para Despacho
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11/12/2023 16:59
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02503090-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 16:50
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11/12/2023 11:23
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02501571-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 11:09
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07/12/2023 09:45
Mov. [148] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02495236-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/12/2023 09:27
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15/11/2023 05:20
Mov. [147] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02447868-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 14/11/2023 13:18
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13/11/2023 16:48
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
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13/11/2023 16:48
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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13/11/2023 16:46
Mov. [144] - Encerrar documento - restrição
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12/11/2023 23:26
Mov. [143] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/11/2023 23:25
Mov. [142] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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12/11/2023 23:12
Mov. [141] - Documento
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09/11/2023 11:36
Mov. [140] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/11/2023 11:35
Mov. [139] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/11/2023 17:14
Mov. [138] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/11/2023 17:13
Mov. [137] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/11/2023 17:10
Mov. [136] - Documento
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07/11/2023 23:21
Mov. [135] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 19:35
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0414/2023 Data da Publicacao: 30/10/2023 Numero do Diario: 3187
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26/10/2023 11:47
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 11:22
Mov. [132] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/206190-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/11/2023 Local: Oficial de justica - Eudazio Rodrigues Teixeira
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26/10/2023 11:22
Mov. [131] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/206188-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Roberto de Carvalho Araujo
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26/10/2023 10:54
Mov. [130] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/206193-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2023 Local: Oficial de justica - Eudazio Rodrigues Teixeira
-
26/10/2023 10:51
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
26/10/2023 10:50
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
25/10/2023 14:50
Mov. [127] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2023 15:28
Mov. [126] - Concluso para Despacho
-
23/06/2023 10:23
Mov. [125] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
23/06/2023 10:23
Mov. [124] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/06/2023 11:34
Mov. [123] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
19/06/2023 11:34
Mov. [122] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/06/2023 23:28
Mov. [121] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/06/2023 16:25
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02111777-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2023 16:01
-
30/05/2023 21:00
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2023 Data da Publicacao: 31/05/2023 Numero do Diario: 3086
-
29/05/2023 15:04
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
29/05/2023 15:03
Mov. [117] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
29/05/2023 15:03
Mov. [116] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
29/05/2023 06:42
Mov. [115] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
29/05/2023 06:42
Mov. [114] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
29/05/2023 06:41
Mov. [113] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
29/05/2023 01:59
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2023 16:48
Mov. [111] - Documento Analisado
-
24/05/2023 22:02
Mov. [110] - Mero expediente | R.h. Designo audiencia de instrucao e julgamento para o dia 30 de abril de 2024, as 10h00min, e que esta sera realizada de FORMA PRESENCIAL, no Forum Clovis Bevilaqua. Determino a intimacao das partes. Expedientes necessario
-
23/05/2023 14:10
Mov. [109] - Audiência Designada | Instrucao Data: 30/04/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
03/05/2023 21:08
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
-
01/05/2023 02:00
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2023 16:26
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
27/04/2023 11:16
Mov. [105] - Mero expediente | Encaminhem os autos para a fila de designacao de audiencias. Intime a parte promovida para manifestar-se sobre o pedido de pags. 295/303, no prazo de 05 dias, e apos retornem os autos concluso para decisao. Expedientes neces
-
01/04/2023 05:01
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01970160-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 31/03/2023 14:54
-
22/11/2022 09:28
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02516932-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/11/2022 09:05
-
17/10/2022 10:05
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02444868-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2022 09:51
-
05/10/2022 07:59
Mov. [101] - Concluso para Despacho
-
05/09/2022 17:18
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02351942-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2022 16:48
-
26/08/2022 21:11
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0687/2022 Data da Publicacao: 29/08/2022 Numero do Diario: 2915
-
25/08/2022 01:51
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0687/2022 Teor do ato: R.H. Intimem-se os requeridos para que se manifestem sobre o pedido de habilitacao de pag. 265. Exp. Nec. Advogados(s): Carlos Edilberto Morais (OAB 27690/CE)
-
24/08/2022 16:29
Mov. [97] - Documento Analisado
-
22/08/2022 17:04
Mov. [96] - Mero expediente | R.H. Intimem-se os requeridos para que se manifestem sobre o pedido de habilitacao de pag. 265. Exp. Nec.
-
13/05/2022 16:52
Mov. [95] - Conclusão
-
14/03/2022 16:08
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01947956-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2022 15:51
-
23/02/2022 15:43
Mov. [93] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 14:20
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
-
17/08/2021 12:07
Mov. [91] - Certidão emitida
-
21/07/2021 19:36
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02196667-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2021 19:23
-
19/07/2021 16:59
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02190333-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 19/07/2021 16:46
-
12/07/2021 16:07
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
06/07/2021 20:17
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0229/2021 Data da Publicacao: 07/07/2021 Numero do Diario: 2646
-
05/07/2021 02:16
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2021 19:03
Mov. [85] - Documento Analisado
-
24/06/2021 17:34
Mov. [84] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2021 15:59
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
21/06/2021 11:11
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2021 11:11
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
15/06/2021 21:26
Mov. [80] - Certidão emitida
-
15/06/2021 21:25
Mov. [79] - Documento
-
06/05/2021 16:53
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02036591-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/05/2021 15:56
-
06/05/2021 16:19
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02036561-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/05/2021 15:49
-
15/04/2021 20:15
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
-
15/04/2021 20:15
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0116/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
-
14/04/2021 06:59
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0116/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB 3
-
13/04/2021 13:53
Mov. [73] - Documento Analisado
-
12/04/2021 20:47
Mov. [72] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
12/04/2021 09:39
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
05/04/2021 15:43
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01972892-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/04/2021 15:15
-
01/04/2021 10:53
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01969217-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/04/2021 10:33
-
10/03/2021 16:26
Mov. [68] - Certidão emitida
-
10/03/2021 16:26
Mov. [67] - Documento
-
10/03/2021 16:23
Mov. [66] - Documento
-
22/02/2021 18:08
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/027681-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2021 Local: Oficial de justica - Cristiano Regis Lima do Nascimento
-
22/02/2021 18:08
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/027680-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/06/2021 Local: Oficial de justica - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
-
18/02/2021 08:46
Mov. [63] - Documento Analisado
-
15/02/2021 15:56
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2021 13:16
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
27/01/2021 11:16
Mov. [60] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
27/01/2021 10:46
Mov. [59] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
27/01/2021 10:18
Mov. [58] - Documento
-
18/11/2020 01:43
Mov. [57] - Certidão emitida
-
18/11/2020 01:43
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/10/2020 20:17
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0646/2020 Data da Publicacao: 21/10/2020 Numero do Diario: 2483
-
20/10/2020 12:37
Mov. [54] - Certidão emitida
-
20/10/2020 10:25
Mov. [53] - Expedição de Carta
-
19/10/2020 12:11
Mov. [52] - Certidão emitida
-
19/10/2020 10:41
Mov. [51] - Expedição de Carta
-
19/10/2020 03:01
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 18:12
Mov. [49] - Documento Analisado
-
15/10/2020 11:01
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 09:19
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2020 22:52
Mov. [46] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/01/2021 Hora 14:00 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
18/09/2020 13:43
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0577/2020 Data da Publicacao: 04/09/2020 Numero do Diario: 2452
-
01/09/2020 18:09
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2020 17:41
Mov. [43] - Documento Analisado
-
01/09/2020 17:41
Mov. [42] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
28/08/2020 16:58
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2020 16:18
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
28/08/2020 16:15
Mov. [39] - Certidão emitida
-
22/04/2020 16:17
Mov. [38] - Encerrar análise
-
05/03/2020 16:51
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2020 14:19
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
22/01/2020 12:36
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01027679-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2020 12:02
-
17/12/2019 05:28
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0286/2019 Data da Publicacao: 17/12/2019 Numero do Diario: 2288
-
13/12/2019 11:53
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0286/2019 Teor do ato: Rh Apense-se aos autos do processo n: 0145402-09.2019.8.06.0001. Vista a parte autora. Expedientes necessarios. Advogados(s): Cristiano Simao Pereira (OAB 39659/CE)
-
26/11/2019 12:16
Mov. [32] - Apensado | Apenso o processo 0145402-09.2019.8.06.0001 - Classe: Interdito Proibitorio - Assunto principal: Esbulho / Turbacao / Ameaca
-
18/11/2019 16:11
Mov. [31] - Mero expediente | Rh Apense-se aos autos do processo n: 0145402-09.2019.8.06.0001. Vista a parte autora. Expedientes necessarios.
-
18/11/2019 08:50
Mov. [30] - Conclusão
-
16/10/2019 16:55
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2019 17:34
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01607477-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2019 17:11
-
20/09/2019 09:39
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0322/2019 Data da Disponibilizacao: 16/09/2019 Data da Publicacao: 17/09/2019 Numero do Diario: 2225 Pagina: 403/406
-
20/09/2019 09:39
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0322/2019 Data da Disponibilizacao: 16/09/2019 Data da Publicacao: 17/09/2019 Numero do Diario: 2225 Pagina: 403/406
-
16/09/2019 14:20
Mov. [25] - Processo Redistribuído por Dependência | declinio de competencia
-
16/09/2019 14:20
Mov. [24] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
16/09/2019 08:24
Mov. [23] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
16/09/2019 08:24
Mov. [22] - Certidão emitida
-
13/09/2019 10:21
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2019 10:21
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0322/2019 Teor do ato: Conciliacao Data: 25/09/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Cristiano Simao Pereira (OAB 39659/CE)
-
03/09/2019 16:23
Mov. [19] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2019 17:03
Mov. [18] - Ofício
-
22/08/2019 18:49
Mov. [17] - Conclusão
-
13/08/2019 13:45
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
12/08/2019 16:54
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01467828-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/08/2019 13:41
-
07/08/2019 09:48
Mov. [14] - Certidão emitida
-
07/08/2019 09:48
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/08/2019 09:47
Mov. [12] - Certidão emitida
-
07/08/2019 09:47
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2019 13:45
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/09/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
18/07/2019 09:26
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2019 Data da Disponibilizacao: 16/07/2019 Data da Publicacao: 17/07/2019 Numero do Diario: 2182 Pagina: 613/617
-
15/07/2019 10:06
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2019 10:35
Mov. [7] - Conclusão
-
08/07/2019 17:31
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
08/07/2019 17:29
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
08/07/2019 17:05
Mov. [4] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2019 10:32
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01388836-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/07/2019 10:12
-
04/07/2019 15:41
Mov. [2] - Conclusão
-
04/07/2019 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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