TJCE - 3051320-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167798691
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167798691
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06/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167798691
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06/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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06/08/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 09:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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05/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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04/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 14:17
Determinada a redistribuição dos autos
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21/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165282592
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17/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 3051320-22.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLA PROCOPIO DE OLIVEIRA REU: F JACKSON DO NASCIMENTO FREITAS - EPP, VKN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Vistos hoje. Intime-se o autor a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, emendá-la a fim de esclarecer acerca da propositura da presente ação perante este Juízo, considerando o endereçamento naquela indicado, e corrigindo-o, se for o caso (Código de Processo Civil, arts. 319, I, c/c 330, IV, e 485, I). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2025-07-16.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165282592
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165282592
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16/07/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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