TJCE - 0212294-55.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164059093
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] DESPACHO [Cláusula Penal] 0212294-55.2023.8.06.0001 EXEQUENTE: CIA DE GAS DO CEARA CEGAS EXECUTADO: MFC AVALIACAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA R.H. Inicialmente, observa-se que até a presente data a parte executada não foi intimada acerca do bloqueio de ID nº 163436534.
Desta feita, expeça-se mandado de intimação da parte executada, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para, ciência acerca da indisponibilidade dos valores de ID nº , nos termos do art. 854, §2º do CPC. Verificando-se alegação de impenhorabilidade, incumbe ao executado comprovar no prazo de 05 (cinco) dias na forma do art. 854, §3º do CPC, apresentando os documentos que evidenciem a natureza dos valores tornados indisponíveis, além dos extratos bancários dos 03 (três) meses anteriores ao bloqueio. Na expedição do mandado, faça constar ainda ao executado necessidade de indicar endereço para fins de recebimento das intimações, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 77, incisos V e VII, e §§ 1º e 2º. Imperioso destacar que incumbe às partes manter atualizado o seu endereço no processo, sob pena de serem consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço originário, nos termos do art. 77, VII do CPC. Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento; III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.[...] Ainda, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco ) dias manifestar-se sobre a petição de ID nº 163436534.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164059093
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16/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164059093
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16/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:20
Juntada de ordem de bloqueio
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08/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 23:41
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/05/2024 11:04
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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16/05/2024 11:04
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/05/2024 09:22
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02059172-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/05/2024 08:59
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30/04/2024 19:53
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0148/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 11:39
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 08:17
Mov. [30] - Documento Analisado
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22/04/2024 16:12
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos, etc. Determino a intimacao da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolucao da Carta Precatoria inserida nos autos as paginas 150/219, requerendo o que achar de direito. Expedientes
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20/04/2024 13:19
Mov. [28] - Apensado | Apenso o processo 0279309-41.2023.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Extincao da Execucao
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15/01/2024 13:15
Mov. [27] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/11/2023 09:47
Mov. [26] - Documento
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09/10/2023 14:19
Mov. [25] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/09/2023 23:21
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/12/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 13/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/08/2023 11:18
Mov. [23] - Documento
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30/07/2023 17:18
Mov. [22] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria Citacao (Malote Digital)
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27/07/2023 15:58
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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26/07/2023 22:08
Mov. [20] - Documento Analisado
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22/07/2023 21:36
Mov. [19] - Mero expediente | Cite-se a parte executada por carta precatoria, conforme endereco indicado na peticao de fls. 118/119. Custas processuais comprovadas as fls. 117.
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18/07/2023 13:09
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 08:59
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02170827-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 08:55
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03/07/2023 16:05
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2023 atraves da guia n 001.1481248-79 no valor de 92,57
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30/06/2023 13:51
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1481248-79 - Custas Intermediarias
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29/06/2023 20:16
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
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28/06/2023 01:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2023 12:10
Mov. [12] - Documento Analisado
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22/06/2023 18:40
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 12:47
Mov. [10] - Conclusão
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15/03/2023 18:00
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/03/2023 atraves da guia n 001.1443149-16 no valor de 7.051,80
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09/03/2023 09:32
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1443149-16 - Custas Iniciais
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02/03/2023 14:03
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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02/03/2023 14:03
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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02/03/2023 10:49
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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02/03/2023 10:49
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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28/02/2023 17:07
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 14:04
Mov. [2] - Conclusão
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28/02/2023 14:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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