TJCE - 0000414-89.2019.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0000414-89.2019.8.06.0098 Promovente: ANTONIO LUIZ DE SOUSA Promovido: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de ação declaratória, proposto por Antonio Luiz de Sousa em face de Banco Celetem S.A, cujo as partes já estão devidamente qualificadas. Às partes chegaram a um consenso e o réu juntou aos autos o comprovante de pagamento, intimado o autor para se manifestar, o mesmo permaneceu inerte a um período superior a seis meses, assim,a homologação de acordo e consequentemente a extinção do processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC é a medida que se impõem. É o breve relatório, passo a decidir.
O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil estabelece, verbis: Art. 487 – Haverá resolução do mérito quando o juiz: … III – homologar (…) b) a transação.
Depreende-se dos autos, consoante relatado, que as partes chegaram a uma composição amigável.
Para homologação de um acordo, devem ser observados os mesmos requisitos para os negócios jurídicos em geral, estatuídos no artigo 104 do Código Civil, a saber: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e III - forma prescrita ou não defesa em lei.
In casu, as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto é lícito, possível e determinado, consistente no pagamento de quantia certa; a forma – acordo judicial – não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto, sendo perfeitamente possível ser feito por meio de acordo judicial submetido à homologação.
Tecidas essas razões, considerando que o acordo celebrado revela a concordância das partes com suas cláusulas, entendo que o caminho adequado é a homologação da avença, conferindo-a os efeitos jurídicos decorrentes.
Vejamos o que diz o Código de Processo Civil: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais o acordo firmado pelas partes, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a transação.
Honorários pactuados no acordo.
P.R.I.
Dispensado o prazo recursal, arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 16 de março de 2023.
Ana Claudia Gomes de Melo Juiza de Direito -
19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 23:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:16
Juntada de Certidão
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18/04/2023 23:16
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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17/04/2023 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2022 13:44
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:47
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/09/2022 12:27
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 12:24
Mov. [63] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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02/06/2022 13:08
Mov. [62] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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15/09/2021 21:16
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0716/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 2696
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14/09/2021 02:07
Mov. [60] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0716/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da petição de fl. 119 e documento de fl. 120, acostados pela parte ré. Ad
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25/05/2021 16:03
Mov. [59] - Mero expediente: Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da petição de fl. 119 e documento de fl. 120, acostados pela parte ré.
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11/04/2021 08:38
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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11/04/2021 00:45
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00165344-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2021 00:06
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14/01/2021 12:53
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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30/12/2020 13:21
Mov. [55] - Conclusão
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30/12/2020 13:21
Mov. [54] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [53] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [52] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [51] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [50] - Petição
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30/12/2020 13:21
Mov. [49] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [48] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [47] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/12/2020 13:21
Mov. [45] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [44] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [43] - Petição
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30/12/2020 13:21
Mov. [42] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [41] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [40] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [39] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [38] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [37] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [36] - Documento
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30/12/2020 13:21
Mov. [35] - Documento
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30/12/2020 13:20
Mov. [34] - Documento
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30/12/2020 13:20
Mov. [33] - Documento
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30/12/2020 13:20
Mov. [32] - Documento
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30/12/2020 13:20
Mov. [31] - Documento
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30/12/2020 13:20
Mov. [30] - Documento
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30/12/2020 13:20
Mov. [29] - Documento
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30/12/2020 13:20
Mov. [28] - Documento
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22/12/2020 05:02
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2020 04:52
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2020 04:39
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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28/09/2020 14:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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28/09/2020 14:03
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.20.00165827-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2020 12:18
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28/09/2020 14:03
Mov. [22] - Recebimento
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28/09/2020 14:03
Mov. [21] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Iraucuba
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15/09/2020 23:43
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/04/2020 03:34
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/01/2020 14:19
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: José Arnaldo dos Santos Soares
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15/01/2020 14:16
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR): recebido em : 08.11.2019
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06/11/2019 11:09
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2019 15:35
Mov. [15] - Juntada: Da 2º via da carta de citação e intimação
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30/09/2019 11:55
Mov. [14] - Documento: Enviado ao DJ
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20/09/2019 08:23
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2228 Página: 686/687
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18/09/2019 12:19
Mov. [12] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2019 09:52
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0154/2019 Teor do ato: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 06/11/2019, às 10:00h. O referido é verdade. Dou fé. Iraucub
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18/09/2019 09:03
Mov. [10] - Audiência Designada: CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 06/11/2019, às 10:00h. O referido é verdade. Dou fé. Iraucuba/CE, 18 de setembro de 2019.
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17/09/2019 11:31
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/11/2019 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência - Irauçuba Situacão: Realizada
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11/09/2019 10:23
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 10:23
Mov. [7] - Recebimento
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11/09/2019 10:23
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Iraucuba
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20/08/2019 22:17
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 06/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/08/2019 10:36
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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07/08/2019 10:35
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Iraucuba
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07/08/2019 10:35
Mov. [2] - Recebimento
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07/08/2019 10:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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