TJCE - 0200455-79.2024.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173826819
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173826819
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173826819
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173826819
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200455-79.2024.8.06.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENIA BENEDITO ANJO FILHO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para ciência da data e local da realização da perícia (petição de ID 169465702): 26/09/2025, a partir de 09:00, no seguinte endereço: Sede da 2ª Vara da Comarca de Pacajus - Av.
Lúcio José de Menezes, s/n - Croatá II, CEP: 62870-000 - Pacajus/CE. Pacajus/CE, data da assinatura digital. CARLOS ANDRE ROCHA Técnico Judiciário (Assinado por Certificado Digital) -
10/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173826819
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10/09/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173826819
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10/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:58
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 19:59
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 151092132
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16/07/2025 17:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS PROCESSO Nº: 0200455-79.2024.8.06.0136 AUTOR: JOSENIA BENEDITO ANJO FILHO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Considerando que, nas ações que envolvem seguro obrigatório DPVAT, a prova pericial é indispensável para o julgamento da lide, determino à Secretaria que proceda à nomeação de médico perito, através do sistema SIPER, preferencialmente da especialidade "ortopedia"; ausente médico desta especialidade sejam realizadas buscas de médico "clínico geral/generalista" para proceder à perícia na autora.
A perícia deve ser realizada na modalidade "gratuidade judiciária", tendo em vista o benefício deferido à autora na inicial, ficando os honorários do perito a cargo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos e limites da Portaria nº 320/2024 do TJCE.
Após a seleção do perito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se há algum motivo que o torne suspeito ou impedido de realizar a perícia e, não havendo, para que desde já indiquem os seus assistentes técnicos, caso queiram.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o perito selecionado, por meio eletrônico, para informar data, hora e local para a realização da perícia, encaminhando-lhe os quesitos a apresentados pelas partes (ID 113145331).
Intimem-se as partes para apresentar os quesitos da perícia em 05 (cinco) dias.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia (art. 465, CPC), cabendo ao experto responder minuciosamente aos quesitos apresentados.
Tão logo seja estabelecida pelo perito uma data e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes do horário e do local daquele ato, conforme preceitua o art. 474, do Código de Processo Civil, cabendo a elas comunicar aos seus assistentes técnicos.
A requerente deve comparecer à perícia portando todos os documentos médicos e exames que tiver em seu poder, a fim de subsidiar o trabalho do perito.
Realizada a prova, o perito supra nomeado deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, podendo se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpridos todos os expedientes aqui determinados e findos todos os prazos estipulados, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data da assinatura no sistema. ALFREDO ROLIM PEREIRA Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 151092132
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 151092132
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151092132
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151092132
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15/07/2025 12:01
Juntada de informação
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11/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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01/11/2024 23:58
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 17:51
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01807520-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/10/2024 17:41
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24/09/2024 13:56
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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23/09/2024 14:37
Mov. [24] - Sessão de Conciliação não-realizada | requerido ausente
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23/09/2024 14:37
Mov. [23] - Documento
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23/09/2024 14:36
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
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13/09/2024 08:52
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 12:29
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 11:25
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 14:56
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01806482-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/08/2024 14:33
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23/08/2024 00:58
Mov. [17] - Certidão emitida
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15/08/2024 02:39
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 03:15
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/08/2024 16:35
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/08/2024 16:31
Mov. [12] - Certidão emitida
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12/08/2024 16:28
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 10:45
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 10:42
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/09/2024 Hora 08:30 Local: CEJUSC Situacao: Nao Realizada
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08/08/2024 11:17
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2024 17:16
Mov. [7] - Conclusão
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04/06/2024 17:16
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WPAC.24.01803820-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/06/2024 16:42
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29/05/2024 03:42
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 03:02
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2024 16:05
Mov. [3] - Mero expediente | Desse modo, determino a intimacao da autora, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos intrumento de procuracao e declaracao de hipossuficiencia assinados pela parte autora, sob pena de cancelame
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06/05/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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06/05/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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