TJCE - 3000503-37.2025.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2025. Documento: 164780064
-
16/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM Des.
FRANCISCO HUGO DE ALENCAR FURTADO Av.
Antônio Valentin de Oliveira, S/N, Centro, CEP 63.170-000 WhatsApp (85) 98234-2078 | E-mail: [email protected] Número dos Autos: 3000503-37.2025.8.06.0038 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Requerente: SELMA DAMAZIO DA SILVA Parte Requerida: REQUERIDO: CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE SERROLÂNDIA, IPUBI/PE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta Selma Damazio da Silva, com fundamento na Lei nº 6.015/73.
Em apertada síntese, aludiu a parte autora que, ao requerer junto ao Registro Civil onde constava o assetamento de sua certidão de casamento, foi informada que o Cartório sofreu um incêndio, ocasião na qual foi destruída parte dos documentos, dentre os quais a referida Certidão de Casamento, conforme documentos anexados.
Despacho inicial deste Juízo (cf.
ID 163522246).
O Ministério Público opinou pela procedência da ação (cf.
ID 164566083). É o relatório.
DECIDO.
A ação comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessárias outras provas.
No caso dos autos, a parte autora realizou a juntada da cópia do documento que deseja restaurar, sendo que a ocorrência do sinistro que acabou por destruir o assentamento do registro de casamento está demonstrado diante da declaração emitida pela autoridade cartorária competente.
A lei 6.015/73 Lei dos Registros Públicos, possibilita a restauração dos registros civis, desde que plausível fundamentação.
Assim dispõe a legislação retromencionada: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.(...) § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.(...) § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento. (grifo nosso) § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.
Acolho, portanto, o pedido autoral em todos os seus termos.
Posto isso, e acolhendo, no mais, o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determinando ao senhor Oficial do Cartório de Registro das Pessoas Naturais de Serrolândia, Município de Ipubi/CE, que proceda a restauração do registro de casamento da parte autora. Determinações finais: 1.
Publique-se a presente sentença no DJe. 2.
Vista ao Ministério Público, para ciência, via Portal, sem prazo. 3.
Certifique-se o trânsito em julgado imediato. 4.
Expeça-se mandado de restauração de certidão de casamento, cujos dados seguem, e com a informação ao sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em 05(cinco) dias, via ofício, a restauração e lançamento nos assentos, indicando-os expressamente. 5.
Com o envio do mandado, via Malote Digital, arquivem-se.
Araripe/CE, data e hora do sistema.
Assinado digitalmente Sylvio Batista dos Santos NetoJuiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164780064
-
15/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164780064
-
15/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:34
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3060488-48.2025.8.06.0001
Consorcio Construcap - Ferreira Guedes -...
Estado do Ceara
Advogado: Maria Andreia Ferreira dos Santos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 19:35
Processo nº 0201932-44.2024.8.06.0070
Luiz Sabino Neves
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2024 17:00
Processo nº 3001614-28.2025.8.06.0112
Nagela Matias Nascimento
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Hermogenes Silva Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 09:59
Processo nº 3002729-24.2025.8.06.0035
Carlos Andre Varela da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rodrigo Andrade do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 14:52
Processo nº 0200430-38.2023.8.06.0092
Francisca Alves Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2023 09:07