TJCE - 0218179-21.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0218179-21.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: ANTONIO JOELSON DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO R.H.
Compulsando os autos, verifico que, apesar de ter sido acostado junto à petição inicial o demonstrativo de débito (ID nº 89855866), este não preenche os requisitos previstos no Código de Processo Civil.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte exequente para emendar, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534 do CPC, fazendo constar a respectiva a planilha de cálculo, com todas as informações determinadas pelo referido artigo.
Ato contínuo, excepcionalmente, determino a intimação da executada para, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, alertando-a que o descumprimento da determinação judicial acarretará a aplicação de pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário - 
                                            
31/05/2022 16:54
INCONSISTENTE
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31/05/2022 16:53
Baixa Definitiva
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31/05/2022 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2022 16:53
INCONSISTENTE
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31/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:39
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 13:45
INCONSISTENTE
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01/04/2022 00:00
INCONSISTENTE
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29/03/2022 22:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 14:57
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/03/2022 19:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 11:30
INCONSISTENTE
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22/03/2022 10:16
Juntada de Acórdão
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21/03/2022 13:45
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/03/2022 13:30
INCONSISTENTE
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11/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
 - 
                                            
09/03/2022 22:31
INCONSISTENTE
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09/03/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2022 14:42
INCONSISTENTE
 - 
                                            
09/03/2022 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/03/2022 11:34
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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08/03/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
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03/03/2022 17:53
Conclusos para despacho
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03/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:37
Distribuído por sorteio
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02/03/2022 17:56
Registrado para Retificada a autuação
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21/02/2022 14:29
INCONSISTENTE
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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