TJCE - 0008839-04.2017.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170074314
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170074314
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0008839-04.2017.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA REU: CONSOLIDA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES LTDA, CONSOLIDA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se parte autora para se manifestar sobre a correspondência devolvida (ID:169035420), devendo para tanto, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170074314
-
25/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 16:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2025 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165816527
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0008839-04.2017.8.06.0122 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA REU: CONSOLIDA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES LTDA, CONSOLIDA EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA 1 - DO RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória apresentada por Francisco Gonçalves da Silva - ME em desfavor da Consolida Empreendimentos e Construções Ltda., por meio da qual busca a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 51.101,13 (atualizado até o ajuizamento da ação), referente a dívida representada pelo Cheque Nº 003184.
Alegou a parte autora que a dívida diz respeito à alimentação fornecida à empregados da referida empresa quando laboraram em Mauriti nos idos de 2011 e 2012 e que tentou de todas as formas receber o débito, sem êxito.
Dessa forma, requereu a expedição de mandado de pagamento, para que a parte ré efetue o pagamento no prazo de 15 dias, conforme o art. 701 do CPC e a conversão do mandado em mandado executivo, caso não haja pagamento ou acolhimento dos embargos.
Com a petição inicial, apresentou cópia do cheque que embasa a ação monitória (ID 136467313), além de documentos pessoais, demonstrativo de atualização de débito, dentro outros documentos.
Em decisão inicial, foi determinada a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 701 do CPC - Código de Processo Civil (ID 108543641).
Citada pelos Correios (ID 136467301), a parte promovida deixou de realizar o pagamento e de apresentar manifestação nos autos (ID 136467302).
Na petição de ID 136467305 , o autor pediu a conversão do mandado de pagamento em mandado de execução, conforme art. 701, §2º do CPC. É o relatório.
Decido. 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia posta nos autos diz respeito à pretensão da parte autora de ver constituído título executivo judicial, com base em dívida representada por cheque não pago, nos termos do procedimento especial da ação monitória.
Nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, admite-se a propositura de ação monitória por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito ao recebimento de quantia em dinheiro, à entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
No caso dos autos, a prova documental apresentada - cheque nº 003184 (ID 136467313) - é suficiente para demonstrar, de forma satisfatória, a existência de obrigação líquida, certa e exigível.
Conforme se verifica, a parte ré foi devidamente citada por meio dos Correios (ID 136467301), deixando transcorrer in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias para o pagamento ou apresentação de embargos monitórios (ID 136467302), o que autoriza, nos termos do art. 701, caput e § 2º, do CPC, a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Dessa forma, estando atendidos os requisitos legais e não havendo qualquer resistência ou impugnação da parte demandada, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido formulado na exordial, com a consequente constituição do título executivo judicial. 3 - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório, com fundamento no art. 701 do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor de FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA - ME, no valor de R$ 51.101,13 (cinquenta e um mil cento e um reais e treze centavos).
O valor da dívida deve ser atualizado, a partir do ajuizamento da ação e até agosto de 2024, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês.
A partir de setembro de 2024, os valores deverão ser atualizados exclusivamente pela Taxa SELIC, que compreende correção monetária e juros legais, afastando-se a incidência cumulativa de outros índices.
Em razão da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados em favor dos patronos da parte Autora, no valor correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, junte-se guia das custas finais e intime-se a parte requerida para comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo recolhimento, encaminhe-se os elementos necessários para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 13 da Lei Estadual 16.132/2016.
Registre-se ainda que após o trânsito em julgado, o autor deverá observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentando nova planilha atualizada do débito, o que deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de arquivamento.
Corrija-se a classe processual (e competência), alterando-a para ação monitória, posto que foi equivocadamente alterada para juizado especial cível após migração para o Pje.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença, com demonstrativo atualizado do débito. Intime-se as partes da presente sentença via Diário de Justiça. Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165816527
-
21/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165816527
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:33
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
28/01/2025 11:26
Mov. [80] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Monitoria para Procedimento Comum Civel.
-
16/01/2025 17:26
Mov. [79] - Mero expediente | Recebidos hoje. Proceda-se com a migracao do processo para o sistema PJE. Apos a migracao, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
05/09/2024 10:42
Mov. [78] - Concluso para Despacho
-
03/09/2024 16:02
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WMAU.24.01804537-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2024 15:28
-
24/08/2024 01:58
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0219/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
-
22/08/2024 13:46
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0219/2024 Teor do ato: Intimar a parte autora por meio de seu advogado do Despacho de fls. 68, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Francisco Na
-
20/08/2024 14:21
Mov. [74] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimar a parte autora por meio de seu advogado do Despacho de fls. 68, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
-
19/08/2024 16:17
Mov. [73] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
14/06/2024 11:50
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
14/06/2024 11:49
Mov. [71] - Decurso de Prazo
-
30/04/2024 08:22
Mov. [70] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/04/2024 08:46
Mov. [69] - Expedição de Carta
-
16/04/2024 08:13
Mov. [68] - Expedição de Ofício
-
15/04/2024 15:33
Mov. [67] - Expedição de Carta
-
07/02/2024 09:01
Mov. [66] - Mero expediente | Recebidos hoje. Defiro o pedido de fls. 62, devendo ser expedida Carta de Citacao do Requerido, nos moldes do Art. 246, 1-A, inciso I, do CPC. Expedientes necessarios.
-
11/12/2023 15:39
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
11/12/2023 10:11
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01805532-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 10:07
-
08/11/2023 22:21
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
-
07/11/2023 11:47
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2023 10:37
Mov. [61] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2023 15:07
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 08:12
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
26/06/2023 08:12
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2023 08:11
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WMAU.23.01802385-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2023 07:52
-
15/06/2023 22:46
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0098/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
-
14/06/2023 13:44
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0098/2023 Teor do ato: Initmo a parte autora por meio do seu advogado para, que recolha-se as custas judiciais para a expedicao da Carta Precatoria, conforme demonstra as fls.46/55. Advogad
-
14/06/2023 11:12
Mov. [54] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Initmo a parte autora por meio do seu advogado para, que recolha-se as custas judiciais para a expedicao da Carta Precatoria, conforme demonstra as fls.46/55.
-
13/06/2023 12:15
Mov. [53] - Mero expediente | Deixo de conceder os beneficios de Justica Gratuita em face do requerente nao comprovar sua hipossuficiencia, estando o mesmo inserido como empresario da empresa: Consolida Empreendimentos Construcoes Ltda.
-
08/02/2023 17:42
Mov. [52] - Certidão emitida
-
08/02/2023 17:29
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
08/02/2023 17:27
Mov. [50] - Carta Precatória/Rogatória
-
02/09/2022 14:06
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
15/08/2022 11:21
Mov. [48] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WMAU.22.01804150-9 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 15/08/2022 10:50
-
04/08/2022 10:13
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2022 Data da Publicacao: 04/08/2022 Numero do Diario: 2899
-
02/08/2022 12:26
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 08:41
Mov. [45] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 14:04
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2022 14:50
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
25/07/2022 14:34
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2022 14:23
Mov. [41] - Petição
-
28/06/2022 09:22
Mov. [40] - Documento
-
28/06/2022 09:13
Mov. [39] - Expedição de Carta Precatória
-
27/06/2022 15:57
Mov. [38] - Expedição de Carta Precatória
-
04/05/2022 04:06
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0058/2022 Data da Publicacao: 04/05/2022 Numero do Diario: 2835
-
02/05/2022 09:11
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0058/2022 Teor do ato: Intimo Vossa Senhoria da Expedicao da Carta Precatoria. Advogados(s): Francisco Nardeli Macedo Campos (OAB 17015-0/CE)
-
27/04/2022 18:58
Mov. [35] - Mero expediente | Expeca a Secretaria, com urgencia, carta precatoria para pagamento da divida descrita na inicial, no prazo de quinze dias, instruindo-a com o comprovante do pagamento das custas de fls. 17/19, nos termos do art. 701 do CPC. C
-
27/04/2022 13:01
Mov. [34] - Documento
-
27/04/2022 12:54
Mov. [33] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes | Intimo Vossa Senhoria da Expedicao da Carta Precatoria.
-
03/05/2021 10:37
Mov. [32] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de fl. 32, datado de 6/5/2020. Expedientes necessarios.
-
21/06/2020 11:33
Mov. [31] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [30] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [29] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [28] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [27] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [26] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [25] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [24] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [23] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [22] - Petição
-
21/06/2020 11:33
Mov. [21] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [20] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [19] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [18] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [17] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [16] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [15] - Documento
-
21/06/2020 11:33
Mov. [14] - Documento
-
03/06/2020 15:05
Mov. [13] - Remessa | LOTE 07
-
19/11/2019 10:22
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
08/11/2019 11:31
Mov. [11] - Certidão emitida
-
15/02/2018 08:16
Mov. [10] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA aguardando devolucao da precatoria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
-
16/01/2018 08:57
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA AGUARDANDO PRECATORIA E OUTROS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
-
10/01/2018 13:11
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO Monitoria - Pagamento - Mesa do Juiz - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
-
17/11/2017 12:12
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
-
14/11/2017 08:17
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO inicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
-
14/11/2017 08:17
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
-
14/11/2017 08:16
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
-
14/11/2017 08:16
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
-
14/11/2017 08:16
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
-
14/11/2017 08:13
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0052521-14.2021.8.06.0075
Priscila Carneiro da Rocha
Alphaville Ceara Empreendimentos Imobili...
Advogado: Cicero Charles Sousa Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2021 21:19
Processo nº 3001593-84.2025.8.06.0069
Francisca Aguiar Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2025 11:11
Processo nº 0034732-59.2023.8.06.0001
Ana Clara Narciso Palmeira
Cameron Construtora S/A
Advogado: Mikhail de Paula Damasceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2023 15:14
Processo nº 0244768-45.2024.8.06.0001
Mirtilene da Silva Rodrigues
Condominio do Shopping Center Iguatemi
Advogado: Renata Dantas de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2024 22:45
Processo nº 0181025-47.2013.8.06.0001
Eletrofios Comercio Materiais Eletricos ...
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2021 17:47