TJCE - 0202849-24.2025.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:24
Encerrar análise
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18/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:22
Conclusos
-
18/08/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/08/2025 08:18
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/08/2025 08:18
Reativado processo recebido de outro Foro
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16/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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15/08/2025 17:22
Declarada incompetência
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15/08/2025 16:23
Conclusos
-
15/08/2025 14:56
Juntada de Petição
-
15/08/2025 09:22
Histórico de partes atualizado
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10/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA ORIANA CARNEIRO (OAB 40912/CE) - Processo 0202849-24.2025.8.06.0298 - Inquérito Policial - Dano Qualificado contra a Administração Pública - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de AcaraúB0 - AUTUADO: B1Renato da Silva CarneiroB0 - Assim, considerando a necessidade de apreciação da homologação ou não do auto de prisão em flagrante, sem prejuízo de posterior designação de audiência de custódia, abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação em 06 (seis) horas.
Após, intime-se a defesa técnica para igual fim.
Fica a Secretaria autorizada a adotar o meio mais expedito para a realização de intimações (inclusive Whatsapp), considerando a excepcionalidade do caso e a necessidade de que esse Juízo profira decisão no exíguo prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. -
30/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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30/07/2025 12:18
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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30/07/2025 12:07
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 11:30:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
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30/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:31
Histórico de partes atualizado
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29/07/2025 12:31
Histórico de partes atualizado
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29/07/2025 11:02
Juntada de Ofício
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29/07/2025 10:23
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:38
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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28/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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28/07/2025 13:32
Distribuído por
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28/07/2025 12:31
Histórico de partes atualizado
-
28/07/2025 12:31
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#14 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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