TJCE - 0202199-26.2024.8.06.0293
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Taua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO LUIZ TORRES FERNANDES JUNIOR (OAB 37528/CE) - Processo 0202199-26.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de TauaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antonio Magno CoelhoB0 - Inicialmente, proceda-se à devida organização dos autos, colocando-se a denúncia como primeira peça.
Vistos.
O Ministério Público Estadual, com fundamento no inquérito policial, ofereceu denúncia no presente feito em desfavor de ANTÔNIO MAGNO COELHO, pela prática do delito tipificado no art. 155, caput, do Código Penal.
Pois bem.
A denúncia foi recebida em 22 de abril de 2024 (pág. 88).
Citado, o acusado Antônio Magno Coelho apresentou resposta à acusação à página 106, através de Defensor Público. É o relatório.
Decido.
Verifico, que a peça denunciatória se encontra pautada no inquérito policial que apontam para a possibilidade de a autoria ser atribuída ao réu, fato que será devidamente esclarecido em sede de instrução criminal.
A materialidade se assenta com base no inquérito policial.
Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não vislumbro existir manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente.
Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular, em tese, se amoldam ao tipo legal apontado.
Com efeito, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino que seja DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na forma híbrida/semipresencial ou telepresencial, facultando-se às partes (Ministério Público, acusado e seu advogado) e/ou às testemunhas o comparecimento presencial, mediante apresentação na sede do Fórum da comarca agregada ou da comarca sede.
Na audiência, deverão ser realizadas a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, as acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
Desta feita, determino a notificação do acusado, requisitando se for o caso, sua apresentação, seu defensor, Ministério Público e as testemunhas.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (artigo 411, § 9º do Código de Processo Penal).
Em caso de necessidade de precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ).
Atualizar o histórico de partes.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
30/07/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:41
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:28
Recebida a denúncia
-
28/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Petição
-
25/07/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 14:33
Expedição de .
-
12/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:48
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2024 14:29
Mudança de classe
-
22/04/2024 13:41
Histórico de partes atualizado
-
22/04/2024 11:59
Recebida a denúncia
-
19/04/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/04/2024 08:42
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/04/2024 08:42
Reativado processo recebido de outro Foro
-
18/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
18/04/2024 16:20
Declarada incompetência
-
18/04/2024 13:41
Histórico de partes atualizado
-
18/04/2024 09:13
Conclusos
-
18/04/2024 09:11
Juntada de Petição
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23/03/2024 09:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:06
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
21/03/2024 08:06
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
21/03/2024 02:57
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:43
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
20/03/2024 16:28
Concedida a Liberdade provisória
-
20/03/2024 12:39
Juntada de Petição
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20/03/2024 10:23
Conclusos
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19/03/2024 20:53
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/03/2024 20:53
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/03/2024 20:53
Reativado processo recebido de outro Foro
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19/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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19/03/2024 14:20
Cancelamento da Remessa a outro Foro
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19/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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19/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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19/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:41
Juntada de Petição
-
19/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 12:25
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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19/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:57
Concedida a Liberdade provisória
-
19/03/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
18/03/2024 16:32
Distribuído por
-
13/03/2024 13:41
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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