TJCE - 0201240-89.2023.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:48
Custas Processuais Emitidas
-
11/09/2025 15:28
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL RODRIGUES DE PAIVA (OAB 43927B/CE) - Processo 0201240-89.2023.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - AUT PL: B1Delegacia Regional de TianguaB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Anderson Pereira CavalcanteB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Ministério Público e condeno Anderson Pereira Cavalcante às penas do art. 129, § 9º do Código Penal Brasileiro.
Passo a dosar a pena.
A culpabilidade é normal à espécie.
O réu é primário e de bons antecedentes.
Sem elementos para valorar a conduta social e a personalidade.
Motivos inerentes ao tipo.
As circunstâncias e consequências foram normais.
Não há prova de contribuição do comportamento da vítima.
Com base nisso, fixo a pena-base em 3 meses de detenção.
Não incidem agravantes.
A confissão do réu não deve ser valorada, pois a pena se encontra no mínimo legal (súmula 231 do STJ).
Não incidem causas de aumento ou diminuição de pena.
Assim, torno definitiva a pena do réu em 3 meses de detenção.
O regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.
O réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, motivo pelo qual converto a PPL em uma PRD, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva.
Transitada em julgado a presente sentença: a) anote-se o nome do réu no rol de culpados; b) comunique-se ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos; c) extraia-se guia de execução para cumprimento da pena.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos. -
30/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2025 14:17
Histórico de partes atualizado
-
28/07/2025 14:17
Histórico de partes atualizado
-
25/07/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 23:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
21/11/2024 19:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:38
Expedição de .
-
08/11/2024 16:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 09:00:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
12/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 19:21
Recebida a denúncia
-
16/04/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:12
Juntada de Petição
-
15/04/2024 14:17
Histórico de partes atualizado
-
08/04/2024 14:17
Histórico de partes atualizado
-
08/04/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2023 15:59
Mudança de classe
-
17/07/2023 11:28
Recebida a denúncia
-
13/07/2023 14:17
Histórico de partes atualizado
-
13/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 04:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/07/2023 04:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/07/2023 04:27
Reativado processo recebido de outro Foro
-
10/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
10/07/2023 09:18
Declarada incompetência
-
06/07/2023 14:17
Histórico de partes atualizado
-
06/07/2023 13:56
Conclusos
-
06/07/2023 11:30
Juntada de Petição
-
02/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:37
Expedição de .
-
01/06/2023 14:58
Juntada de Petição
-
04/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:59
Conclusos
-
02/05/2023 08:34
Juntada de Petição
-
18/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 10:58
Conclusos
-
16/04/2023 10:54
Decorrido prazo
-
12/03/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:36
Conclusos
-
23/02/2023 13:12
Juntada de Petição
-
23/02/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 08:43
Conclusos
-
12/02/2023 20:11
Juntada de Petição
-
12/02/2023 19:01
Juntada de Petição
-
12/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 18:53
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
12/02/2023 18:44
Mudança de classe
-
12/02/2023 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/02/2023 18:36
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/02/2023 18:36
Reativado processo recebido de outro Foro
-
12/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 12:52
Relaxamento do Flagrante
-
12/02/2023 11:27
Juntada de Petição
-
12/02/2023 09:01
Histórico de partes atualizado
-
12/02/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 06:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 02:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
12/02/2023 02:29
Distribuído por
-
11/02/2023 09:01
Histórico de partes atualizado
-
11/02/2023 09:01
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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