TJCE - 0259547-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164577717
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16/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0259547-05.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: MARCOS LAURENTINO ARAUJO DESPACHO Cls.
Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 151194145.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de julho de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164577717
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15/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164577717
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10/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 06:10
Decorrido prazo de MARCOS LAURENTINO ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 18:01
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
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06/12/2024 05:27
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/08/2024 16:04
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281836-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/08/2024 15:38
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21/08/2024 10:22
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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21/08/2024 10:22
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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20/08/2024 11:56
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/08/2024 11:55
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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15/08/2024 12:08
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/08/2024 atraves da guia n 001.1608914-69 no valor de 2.237,15
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15/08/2024 12:07
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2024 atraves da guia n 001.1608919-73 no valor de 120,74
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12/08/2024 18:02
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 11:41
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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