TJCE - 0216804-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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07/08/2025 05:04
Decorrido prazo de LIANA CLODES BASTOS FURTADO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 163473899
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0216804-77.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: JOYCE KELLY DE AGUIAR XAVIER Requerido: JOSE DALVO MAIA NETO R. h.
A discussão trazida aos autos admite transação, desta feita, hei por bem, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do CPC, mais uma vez instar às partes a uma composição da lide, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de proposta ou o termo de transação para a devida homologação judicial.
Se porventura não houver interesse em transacionar amigavelmente, devem os litigantes, em igual prazo, especificarem as provas que pretendam produzir, MOTIVANDO-AS, sob pena de serem indeferidas nos termos do § único do art. 370, CPC, caso não entendam se tratar de julgamento antecipado da lide.
Transposto o lapso temporal, com manifestação, venham-me conclusos os autos para apreciação dos ulteriores atos processuais para fins do disposto no art. 357 do mesmo diploma processual civil.
DE LOGO, ADVIRTO aos litigantes que se o prazo acima concedido transcorrer in albis, a lide em tela será julgada no estado em que se encontra, em consonância com o preceituado no art. 355, I, CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TULIO EUGENIO DOS SANTOS Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 163473899
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21/07/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163473899
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03/07/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 129544024
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19/12/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129544024
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10/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 22:45
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 16:38
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/11/2024 10:02
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02416630-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 09:46
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24/10/2024 10:06
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/10/2024 10:06
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/10/2024 10:25
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/10/2024 18:06
Mov. [21] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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08/10/2024 10:43
Mov. [20] - Documento Analisado
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30/09/2024 20:07
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/09/2024 atraves da guia n 001.1575297-62 no valor de 1.476,45
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20/09/2024 17:34
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 12:27
Mov. [17] - Conclusão
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19/09/2024 16:41
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/07/2024 00:07
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 31/07/2024 atraves da guia n 001.1575295-09 no valor de 1.476,41
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30/06/2024 22:07
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/06/2024 atraves da guia n 001.1575294-10 no valor de 1.476,41
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30/05/2024 22:02
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/05/2024 atraves da guia n 001.1575293-39 no valor de 1.476,41
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03/05/2024 21:57
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
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01/05/2024 01:57
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 22:07
Mov. [10] - Documento Analisado
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30/04/2024 22:06
Mov. [9] - Parcelamento de Custas Efetuado | Custas Iniciais divididas em 5 parcelas: 1 parcela com vencimento em 30/05/2024 no valor de R$ 1.476,41 e ultima parcela com vencimento em 30/09/2024 no valor de R$ 1.476,45
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30/04/2024 22:06
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575297-62 - Custas Iniciais
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30/04/2024 22:05
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575296-81 - Custas Iniciais
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30/04/2024 22:05
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575295-09 - Custas Iniciais
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30/04/2024 22:05
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575294-10 - Custas Iniciais
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30/04/2024 22:05
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1575293-39 - Custas Iniciais
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14/04/2024 12:37
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 11:36
Mov. [2] - Conclusão
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14/03/2024 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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