TJCE - 3001110-83.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 164655285
-
14/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001110-83.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ARFRIO SERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA PROMOVIDO / EXECUTADO: UNIDAS LOCADORA S.A. AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA.
SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito em evento anterior (ID n. 164607876), já requerendo a baixa e arquivamento, de logo, ausente qualquer citação; o que dispensa a concordância da parte contrária. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito. Determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE. P.R.I. e, após, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, com posterior arquivamento.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164655285
-
13/07/2025 19:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/07/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164655285
-
13/07/2025 19:49
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 16:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001278-98.2025.8.06.0055
Maria do Carmo Domingos Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 10:54
Processo nº 0266211-86.2023.8.06.0001
Maian Importacao e Exportacao de Produto...
Tendeza Combustiveis, Oleo Vegetais e Co...
Advogado: Rafael Cenamo Junqueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 11:50
Processo nº 0248981-36.2020.8.06.0001
Condominio Residencial Forte Iracema
Paulo Cesar Assuncao de Souza
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2020 10:22
Processo nº 0200129-46.2023.8.06.0301
Delegacia Municipal de Assare
Antonia Sildenia Bernardino da Silva
Advogado: Edenia Mara Araujo Siqueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2023 11:01
Processo nº 3003431-10.2025.8.06.0151
Jose Ferreira Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor da Silva Serafim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 10:44