TJCE - 3000968-54.2025.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173870549
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173870549
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3000968-54.2025.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA RAMOS REU: BANCO BRADESCARD ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, Conforme o disposto no art. 203, § 4º do CPC designo sessão de CONCILIAÇÃO para a data de 10/11/2025 às 10:00 na sala virtual do CEJUSC 1, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência você pode clicar no(s) link(s) abaixo: Link para a acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVlZGIxYzUtNjAwYS00NjIxLThlYWUtMjA2YTQxNTVlNDFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224e388956-3adb-4b83-84f6-7a12acdbb579%22%7d ITAPAGÉ/CE, 10 de setembro de 2025.
FRANCISCA CARMEM SILVIA TEIXEIRA PINTOAuxiliar(a) Judiciário(a) 24900 -
10/09/2025 19:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 15:56
Erro ou recusa na comunicação
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10/09/2025 14:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173870549
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10/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173870549
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10/09/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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10/09/2025 11:39
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 11:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE ITAPAJÉ.
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03/09/2025 10:58
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 165449876
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24/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé AV.
RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 3000968-54.2025.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA RAMOS REU: BANCO BRADESCARD DESPACHO Analisando detidamente o pedido inicial, percebo que este veio desacompanhado dos documentos indispensáveis a seu conhecimento.
Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para retificar e juntar aos autos: 1) Apontar mês a mês os valores cobrados indevidamente, até a data de propositura desta demanda, especificando cada débito contestado e que tenha contribuído para o montante apontado como ilegalmente descontado; 2) Esclarecer a informação, trazida na exordial, de ser o demandante pessoa analfabeta, tendo em vista que tanto no seu documento oficial de identificação como na procuração ad judicia e na declaração de hipossuficiência o demandante assina, não possuindo nenhum documento oficial que comprove o suposto analfabetismo. Em atenção à Portaria nº 569/2025 - TJCE, determino que as comunicações processuais sejam realizadas preferencialmente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN) e Domicílio Judicial Eletrônico, conforme regulamentado.
Fica autorizada, em situações de urgência, a comunicação por outros meios eficazes, a critério do Juízo.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165449876
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23/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165449876
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22/07/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
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16/07/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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