TJCE - 3005087-07.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3005087-07.2025.8.06.0117 Promovente: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Promovido: ANTONIO JONAS MACIEL DE SOUZA SENTENÇA A parte autora acima qualificada ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face da parte promovida, também qualificada. Durante o tramite do feito, no despacho de ID nº 171045499 e nº 173665594, foi determinada a intimação da parte exequente para requerer o que for necessário ao andamento da execução, sob pena de extinção do feito. Ocorre que, apesar de ter sido intimado a parte autora, por DJE (ID nº 171051396) e pessoalmente (pelo Portal do PJE), o mesmo quedou-se inerte à determinação judicial, o que denota o abandono do presente feito. A parte autora permaneceu inerte. Aqui cabe ressaltar o inequívoco abandono da causa pela parte autora, que não atendeu o provimento judicial quando intimada pelo DJE e pessoalmente nos autos. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, pelo DJE.
Deixo de intimar a parte promovida, que sequer chegou a se habilitar no presente feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Maracanaú/CE, 17 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171045499
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171045499
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3005087-07.2025.8.06.0117 Promovente: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Promovido: ANTONIO JONAS MACIEL DE SOUZA DESPACHO À vista do documento/certidão de ID 170675736, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 5 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 28 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171045499
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28/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 18:29
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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09/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:58
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/07/2025 12:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/07/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165299406
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3005087-07.2025.8.06.0117 Promovente: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Promovido: ANTONIO JONAS MACIEL DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas processuais iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 16 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165299406
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16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165299406
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16/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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