TJCE - 3005067-60.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164183132
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005067-60.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA URSULINO MARTINS REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. O presente feito trata-se da repropositura de ação proposta anteriormente perante a 3ª Vara Cível desta Comarca de Sobral, por meio do PJe, sob o nº 30022898-79.2025.8.06.0167. O referido feito foi extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse processual. Assim, com a repropositura da ação, o feito deveria ter sido distribuído por dependência. Consoante disposto no art. 286, II, do CPC, o ajuizamento de demanda que se relacionar à outra já ajuizada, deve ser realizado perante o juízo onde ocorreu a propositura da primeira, in verbis: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;" Diante do exposto, declino da competência em favor do Juízo da 3ª Vara Cível de Sobral, competente nos termos do CPC, art. 286, II. Intime-se, dispensando-se o prazo recursal em razão das normas citadas serem cogentes e para não atrasar a prestação jurisdicional. Após, remetam-se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca, dando-se baixa no sistema. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164183132
-
12/07/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164183132
-
11/07/2025 11:09
Determinada a redistribuição dos autos
-
08/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200332-27.2023.8.06.0036
Rita Alves Batista
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2023 13:05
Processo nº 3000974-92.2025.8.06.0122
Josefa Alves de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aquiles Lima de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2025 10:43
Processo nº 0625448-10.2025.8.06.0000
Hilquias Coelho Ferreira
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Advogado: Lorenna de Souza Monteiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 16:08
Processo nº 0202012-34.2024.8.06.0029
Maria Eulalia Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 10:25
Processo nº 0202012-34.2024.8.06.0029
Maria Eulalia Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Augusto Oliveira Paes de Andra...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2025 13:23