TJCE - 3001071-58.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/09/2025. Documento: 171884678
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171884678
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001071-58.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): GABRIEL FIGUEIREDO DE CARVALHOPROMOVIDO(A)(S): BANCO INTERMEDIUM SA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de comparecer à sessão de conciliação, conforme termo acostado aos autos (Id nº 171883880), não constando que tenha justificado, em tempo hábil e com base em motivo fundado, a sua ausência.
De incidir, com efeito, a regra do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;".
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do art. 51, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
02/09/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171884678
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02/09/2025 11:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/09/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 08:24
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 08:24
Decorrido prazo de ADRIEL SALES ADRIANO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 165315176
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 165315176
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 165315176
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 165315176
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06/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165315176
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06/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165315176
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06/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167868633
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06/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 03:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 17:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165315176
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165315176
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22/07/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165315176
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22/07/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 161731628
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17/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001071-58.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): GABRIEL FIGUEIREDO DE CARVALHOPROMOVIDO(A)(S): BANCO INTERMEDIUM SA Autos examinados em autoinspeção anual, nos termos do Provimento nº 02/2021/CGJCE e da Portaria nº 001/2025 desta 12ª Unidade.
D E C I S Ã O Diferentemente da sistemática processual civil, no âmbito dos juizados especiais, a designação de audiência de conciliação é obrigatória e constitui procedimento essencial ao rito processual, devendo as partes comparecerem sob pena de decretação de revelia, no caso de ausência da parte ré, ou extinção da demanda, ante a ausência da parte autora.
Nesse contexto, destaca-se reiterados julgados das Turmas Recursais do Estado do Ceará: SUPRESSÃO DA FASE DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI Nº 9.099/95 E ARTIGO 98, INCISO I, CF. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
ERROR IN PROCEDENDO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECEDENTES.
NULIDADE DA SENTENÇA DECRETADA DE OFÍCIO.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO E PREJUDICADO.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30018328520238060222, Relator(a): ANTONIO ALVES DE ARAUJO, 1ª Turma Recursal, Data do julgamento: 20/07/2024) SUPRESSÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL DA LEI 9.099/95.
OFENSA AOS ELEMENTOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
ERROR IN PROCEDENDO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
RECURSO CONHECIDO, PORÉM, PREJUDICADO.
NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO E SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30000106520238060059, Relator(a): FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 15/12/2023) NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
AUSENCIA DE ATO PROCESSUAL OBRIGATÓRIO.
ERROR IN PROCEDENDO.
PROCESSO ANULADO DESDE A FASE CONCILIATÓRIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PREJUDICADO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 00700993420198060180, Relator(a): JULIANA BRAGANCA FERNANDES LOPES, 6ª Turma Recursal Provisória, Data do julgamento: 11/09/2022) Desta forma, INDEFIRO o pedido e mantenho a audiência de conciliação designada, id 161693414, que será realizada, exclusivamente, de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, com as advertências legais.
O link com as orientações para acesso à sala virtual de audiência será disponibilizado pela Secretaria mediante certidão. As orientações deverão ser, obrigatoriamente, observadas.
Em caso de não haver tempo hábil para cumprimento da diligência, fica desde já autorizada, independente de nova conclusão, a designação de nova audiência de conciliação.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve-se observar que no primeiro grau de jurisdição, o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, a gratuidade da Justiça somente será analisada em caso de interposição de recurso, ocasião em que deverá ser requerida.
Cite-se.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. JOVINA D'AVILA BORDONIJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 161731628
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16/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161731628
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16/07/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 10:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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