TJCE - 3000076-89.2017.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/05/2023 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2023 14:32
Transitado em Julgado em 22/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
23/05/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIENE ALVES LIMA em 17/05/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/04/2023.
 - 
                                            
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Umirim RUA CARLOS SALES, 0, CENTRO, UMIRIM - CE - CEP: 62660-000 PROCESSO Nº: 3000076-89.2017.8.06.0177 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIENE ALVES LIMA REU: BANCO BRADESCO SA CARTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umirim, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença de ID 58253376 proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br.
UMIRIM/CE, 26 de abril de 2023.
JONNY DE SOUSA ABREU TABOSA ALMEIDA Servidor à disposição.
Sr(a).
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR FRANCISCO CID LIRA BRAGA - 
                                            
26/04/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 25/04/2023.
 - 
                                            
24/04/2023 00:00
Intimação
DJ PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Umirim Processo nº 3000076-89.2017.8.06.0177 Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização danos material e moral, proposta por Maria Luciene Alves em face do Banco Bradesco S.A, ambos qualificados nos autos.
Termo de audiência de conciliação ID 27455223.
Contestação ID 34926392.
A parte autora deixou de apresentar réplica, conforme certidão de ID 37414080. É o relatório.
Fundamento e decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC/15.
Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss., do CPC.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VII, do CDC, acolho o requerimento por ser a parte hipossuficiente para fins probatórios em relação à requerida, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova.
Com amparo do art. 370, do CPC, determino que a parte autora apresente o extrato bancário de sua conta no período de 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores ao início do contrato de empréstimo impugnado, no prazo de 15 dias.
Conforme Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, certifique a Secretaria acerca de outras ações, em que conste a mesma parte autora, devendo ser os processos apensados.
Assim, em saneamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fixando os pontos controvertidos e o ônus probante, cabendo ao autor indicar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Proceda-se a intimação das partes via procurador constituído, ante a urgência na resolução deste processo.
Expedientes necessários.
Umirim/CE, 23 de abril de 2023.
TATIANA MESQUITA RIBEIRO Juíza Substituta - 
                                            
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
 - 
                                            
23/04/2023 15:14
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
 - 
                                            
23/04/2023 15:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/04/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
23/04/2023 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
21/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
11/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/02/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/01/2022 20:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2021 16:34
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Umirim.
 - 
                                            
13/12/2021 16:29
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2020 11:20 Vara Única da Comarca de Umirim.
 - 
                                            
08/12/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CID LIRA BRAGA em 06/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
27/11/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2021 11:14
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Umirim.
 - 
                                            
07/06/2020 19:04
Audiência Conciliação redesignada para 13/08/2020 11:20 Vara Única da Comarca de Umirim.
 - 
                                            
23/06/2017 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2017 16:05
Audiência conciliação designada para 27/07/2017 09:20 Vara Única da Comarca de Umirim.
 - 
                                            
23/06/2017 16:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000044-50.2018.8.06.0177
Francisco Gomes de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2018 12:57
Processo nº 3000043-65.2018.8.06.0177
Francisco Gomes de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2018 11:28
Processo nº 3000105-42.2017.8.06.0177
Genezio Barbosa de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2017 15:00
Processo nº 3001043-82.2019.8.06.0010
Otilio de Queiroz Machado Correia
Joao Ivan Simao Rodrigues
Advogado: Magno Cesar Praca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2019 16:18
Processo nº 0000095-96.2015.8.06.0184
Maria Victoria Alves Alcantara
Municipio de Alcantaras
Advogado: Thiago Rocha Carneiro Liberato
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 12:17