TJCE - 0010082-53.2025.8.06.0299
1ª instância - 6º Nucleo Regional de Custodia e de Inquerito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:06
Transitado em Julgado
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04/08/2025 04:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA SOUSA (OAB 53570/CE) - Processo 0010082-53.2025.8.06.0299 (processo principal 0200587-98.2025.8.06.0299) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MASSA FALIDA: B1Luiz Renato Alves TorquatoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Cuida-se de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA em favor de LUIZ RENATO ALVES TORQUATO, protocolado em 03 de julho de 2025.
Verifico que o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido, conforme decisão de páginas 51/54.
Conclui-se, portanto, que o pleito formulado pelo requerente já foi devidamente analisado, exaurindo-se o objeto do presente incidente, motivo pelo qual reconhece-se a sua perda de objeto.
Posto isso, à secretaria, para juntar cópia da decisão de páginas 51/54, nos autos do processo principal nº 0200587-98.2025.8.06.0299, caso ainda não tenha sido feito.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas baixas.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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24/07/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA SOUSA (OAB 53570/CE) - Processo 0010082-53.2025.8.06.0299 (processo principal 0200587-98.2025.8.06.0299) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MASSA FALIDA: B1Luiz Renato Alves TorquatoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Assim, com fundamento no artigo 312 do CPP, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Luiz Renato Alves Torquato, bem como o pedido subsidiário de substituição por prisão domiciliar ou por medidas cautelares diversas.
No mais, determino que a intimação da SAPR, via portal, com urgência, para que assegure a devida assistência à saúde do requerente, especialmente no que diz respeito a disponibilização de medicamentos para asma, hipertensão arterial e demais condições clínicas relatadas.
Ciência ao Ministério Público, via portal.
Intime-se o requerente, por seu causídico, Dr.
Lucas Ferreira da Silva Sousa (OAB/CE n. 53/570), DJe.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:25
Manutenção da Prisão Preventiva
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22/07/2025 12:12
Conclusos
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22/07/2025 12:12
Decorrido prazo
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14/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:53
Expedição de .
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03/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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