TJCE - 3000872-87.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
23/11/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:31
Expedição de Alvará.
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71869226
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71869226
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000872-87.2022.8.06.0118Promovente: ANTONIO PIMENTA COSTAPromovido: MARACANAU COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA Parte intimada:DRA.
TAIS CORREIA CARLOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71645611 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 13 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
13/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71869226
-
13/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 08:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 08:38
Homologada a Transação
-
07/11/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71008201
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71008201
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000872-87.2022.8.06.0118Promovente: ANTONIO PIMENTA COSTAPromovido: MARACANAU COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA Parte a ser intimada:DRA.
TAIS CORREIA CARLOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/11/2023, às 11:50 horas Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWM4MDZkYTEtOGY1Ni00NGUzLWI2ZmQtYmYwMWNlNmExYTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7dhttps://link.tjce.jus.br/15a0c1 ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 20 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria RN -
20/10/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71008201
-
20/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:44
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2023 11:32
Juntada de cálculo
-
29/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA FRANCA BRUGNEROTTO em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000872-87.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: ANTONIO PIMENTA COSTA Promovido: REU: MARACANAU COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA Parte intimada: Dra.
ANA CAROLINA ALMEIDA FRANCA BRUGNEROTTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido nestes autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, cujo documento repousa no ID nº 59916531 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 23 de junho de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
23/06/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALMEIDA FRANCA BRUGNEROTTO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 09:43
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:18
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:18
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:24
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 14:24
Homologada a Transação
-
29/11/2022 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 12:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000872-87.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: ANTONIO PIMENTA COSTA Promovido: REU: MARACANAU COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA Parte a ser intimada: DR(A).
ANA CAROLINA ALMEIDA FRANCA BRUGNEROTTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJEN De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 29/11/2022 10:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQxZGFhNTEtYjZhNS00MGFlLTgyYjUtMDM4ODkxOGRiOTk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 7 de novembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/11/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:03
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/08/2022 14:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 13:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/06/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000040-89.2022.8.06.0074
Jaqueline Vasconcelos de Almeida
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2022 17:24
Processo nº 3001142-32.2022.8.06.0112
Sales da Silva Souza
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 12:07
Processo nº 3001293-96.2020.8.06.0102
Ministerio Publico Estadual do Ceara
Vagno Oscarito Pereira
Advogado: Janaina Santos Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2020 16:30
Processo nº 3000907-04.2022.8.06.0003
Georgia Alexsandra Colantonio Dourado
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Thais de Oliveira Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2022 16:47
Processo nº 0048884-90.2015.8.06.0002
Angelina da Silva Mota
Raimundo Barreto Filho
Advogado: Gustavo Rodrigues Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/09/2015 23:32