TJCE - 0200576-13.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:40
Juntada de Petição
-
11/08/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:01
Expedição de .
-
16/07/2025 07:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÁRED GOMES DE MACÊDO (OAB 31806/PB), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE) - Processo 0200576-13.2023.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1Vicente Ferreira de SousaB0 - Sentença anulada.
Reative os autos.
Preenchido os requisitos legais, RECEBO A INICIAL.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
No caso, a inversão do ônus da prova se faz legal e necessária, haja vista a hipossuficiência da parte autora, econômica e técnica.
Tais circunstâncias, em conjunto, motivam a inversão do ônus da prova por força das regras protetivas do consumidor previstas na Lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Por tais razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA para que a parte promovida promova a produção das provas no sentido de fazer contraprova aos fatos narrados na inicial.
Considerando que o demandado compareceu espontaneamente ao processo e apresentou contestação (fls. 89), tem-se suprida a citação (art. 239, §1º do CPC).
Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para informarem se desejam participar de audiência de conciliação ou produzir outras provas, especificando-as, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:11
Outras Decisões
-
14/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:09
Decorrido prazo
-
07/01/2025 19:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/01/2025 19:05
Expedição de .
-
21/11/2024 15:29
Juntada de Petição
-
30/08/2024 14:47
Recebido Recurso Eletrônico
-
12/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
11/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:44
Conclusos
-
02/05/2024 07:52
Juntada de Petição
-
15/04/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
20/12/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 14:44
Conclusos
-
05/12/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 12:33
Juntada de Petição
-
20/11/2023 22:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 12:16
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/11/2023 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/07/2023 19:11
Conclusos
-
20/07/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:19
Encerrar documento - restrição
-
31/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2023 16:44
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/05/2023 15:41
Conclusos
-
29/05/2023 15:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050408-67.2021.8.06.0114
Maria Cordeiro de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Alves de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2022 10:03
Processo nº 0013923-82.2019.8.06.0035
Maria Julia do Nascimento
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2021 15:15
Processo nº 3002425-43.2025.8.06.0029
Maria do Socorro Silva Pereira
Municipio de Acopiara
Advogado: Antonio Lineudo de Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2025 10:29
Processo nº 0267911-63.2024.8.06.0001
Alberto Marciano Grangeiro Pinheiro
Allison Felipe Maciel de Araujo e Outros
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2024 10:23
Processo nº 0286130-27.2024.8.06.0001
Angela Maria Silva de Sousa
Maria Zelia Cochrane Santiago Bruno
Advogado: Andre Lopes da Silveira Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/12/2024 10:50