TJCE - 0200580-70.2024.8.06.0096
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipueiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 165445302
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS PROCESSO N. º: 0200580-70.2024.8.06.0096 REQUERENTE(S): Nome: JOANA MARQUES BEZERRA CAMELOEndereço: Rua Goncala Filiciano, 06, Zona Rural, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000Nome: GONCALA MARQUES DUARTEEndereço: Sao Jose de Lontras, s/n, Zona Rural, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000Nome: JOAO BATISTA MARQUESEndereço: Povoado de Sao Jose Lontras, s/n, Zona Rural, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000Nome: FRANCISCO MARQUES BEZERRAEndereço: Povoado de Sao Jose Lontras, s/n, Zona Rural, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000Nome: MARIA JOSE MARQUES BEZERRAEndereço: Povoado de Sao Jose dos Lontras, s/n, Zona Rural, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000Nome: MARIA DAS DORES BEZERRA DE OLIVEIRAEndereço: Povoado de Sao Jose de Lontras, s/n, Zona Rural, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA OLIVEIRAEndereço: Sto Expedito, 262, Centro, IPUEIRAS - CE - CEP: 62230-000 REQUERIDO(A)(S): Sentença Vistos, etc. Cuida-se de pedido de alvará judicial ajuizado por FRANCISCO MARQUES BEZERRA e outros, qualificados nos autos, com fundamento nos arts. 719 a 725 do Código de Processo Civil, objetivando o levantamento de valores deixados pelo falecido VICENTE MARQUES SOARES, notadamente perante o Banco Bradesco S/A. Em análise inicial, o Juízo determinou, no despacho de ID nº 126572331, a emenda da petição inicial, com vistas a suprir vícios formais essenciais ao regular processamento do feito, o que não foi atendido pela parte autora no prazo legal. Diante da inércia, foi proferido novo despacho, constante no ID nº 126572336, no qual se determinou a intimação pessoal dos requerentes, na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo assinalado, suprissem a omissão anteriormente apontada. Apesar da advertência expressa quanto às consequências do não atendimento à determinação judicial, os autores permaneceram silentes.
A certidão de ID nº 137163154 atesta o decurso do prazo legal sem qualquer manifestação nos autos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, diante da ausência de impulso regular à marcha processual, não há outra solução senão a extinção do feito, por abandono da causa, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC. Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c o §1º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do abandono da causa por parte dos autores. Sem custas, diante da gratuidade de justiça postulada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o causídico via DJ.
Sem necessidade de intimação pessoal das partes. Expedientes necessários. Ipueiras/CE, data e horário registrados no sistema. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165445302
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17/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165445302
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17/07/2025 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS BEZERRA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES BEZERRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARQUES BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de JOANA MARQUES BEZERRA CAMELO em 11/02/2025 23:59.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de GONCALA MARQUES DUARTE em 11/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 22:25
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 22:25
Mov. [15] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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30/09/2024 12:44
Mov. [14] - Certidão emitida
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24/09/2024 08:40
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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20/09/2024 02:29
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 14:27
Mov. [11] - Expedição de Carta
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19/09/2024 14:25
Mov. [10] - Expedição de Carta
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19/09/2024 09:29
Mov. [9] - Mero expediente | Intimem-se os autores, pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito e cumprir a providencia judicial (fl. 40), sob pena de extincao do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III c/c 1 do CPC.
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16/09/2024 12:50
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 12:40
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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29/08/2024 14:48
Mov. [6] - Movimentação processual | FILA 23 - PRAZO
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20/08/2024 13:22
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0378/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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16/08/2024 02:06
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2024 13:04
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 13:11
Mov. [2] - Conclusão
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14/08/2024 13:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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