TJCE - 3052828-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/07/2025 15:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164157598
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14/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3052828-03.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO GENOVAPOLO PASSIVO: CHRISTIANO ALVES ALEX e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Parte autora requer, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita.
No entanto, segundo o art Segundo o art. 99 § 2º do NCPC, o Juiz poderá indeferir se houver elementos que evidencie a falta dos pressupostos legais a sua concessão.
A concessão da gratuidade da justiça, pretendida pelo demandante, não lhe deve ser feita.
E isso porque restrita, nos termos da lei à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos .
E esse, evidentemente, não é o caso de um Condomínio, cujos integrantes poderão se cotizar para atender ao pagamento de custas processuais.
Indefiro o pedido em tela.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC, ou, no mesmo prazo anexe aos autos documentação comprobatória de seu pleito.
Prazo: 15(quinze) dias Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164157598
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164157598
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12/07/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164157598
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12/07/2025 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164157598
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08/07/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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