TJCE - 0200366-33.2023.8.06.0058
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 05:41 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 05:41 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GONCALVES MEDEIROS em 11/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:09 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165297288 
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                                            21/07/2025 00:00 Publicado Decisão em 21/07/2025. Documento: 165297288 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRÉ Endereço: Rua Manoel Honório de Brito, S/N, Centro, Cariré/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos e analisados. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA proposta por MARIA DO SOCORRO GONÇALVES MEDEIROS em desfavor de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Narra a autora, em síntese, que, adquiriu em abril de 2023 uma passagem aérea intermediada pela empresa Ré (PEDIDO NºB1Z-GKD-K-23), na modalidade VOO (IDA E VOLTA) PROMO FLEXÍVEL (espécie na qual o cliente escolhe a data de ida e volta, porém, a empresa pode escolher datas com diferença de um dia entre as datas designadas).
 
 Conforme PRINT da tela da compra, seria uma passagem com a data de ida no dia 09 de outubro de 2023 e a volta na data de 30 de outubro de 2023 para FLORIANÓPOLIS, já pagando pela passagem no cartão de crédito o valor de R$ 665,03 (seiscentos e sessenta e cinco reais e três centavos).
 
 Menciona que as passagens adquiridas eram para datas flexíveis, e que preencheu um formulário para emissão dos bilhetes, juntamente com a escolha da data de ida e volta, todavia ao entrar em contato com a empresa ré, fora lhe informado sobre a suspensão das emissões das passagens com a devolução do valor pago em voucher.
 
 Por fim, pugna pela emissão da passagem em caráter de tutela de urgência, danos morais, e danos materiais no valor de R$ 665,03.
 
 Em contestação, a Ré preliminarmente, aduz que fora protocolado pedido de recuperação judicial, tendo como pressuposto reestruturar as dívidas e garantir a preservação da empresa para que os contratos firmados possam ser adimplidos a partir do plano de recuperação.
 
 Portanto, qualquer situação relacionada ocorrida em razão dos serviços contratados, devem ser tratados conforme a lei de recuperação judicial e falência.
 
 Por fim, pugna pela suspensão do presente processo, até o final processamento da ação civil pública número 0846489-49.2023.8.12.0001 na 1ª Vara de Direitos difusos, Coletivos e Individuais Homogeneos da Comarca de Campo Grande - MS. É o relato do necessário.
 
 Decido. FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda indenizatória, de natureza de conhecimento, busca a constituição de um título executivo judicial em favor da Autora, referente a danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviços pela Ré.
 
 Com efeito, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece em seu Art. 6º, caput, que "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência".
 
 Contudo, a interpretação desse dispositivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou-se no sentido de que a suspensão das ações e execuções, no contexto da recuperação judicial, não abrange as ações de conhecimento que visam à apuração e liquidação do crédito.
 
 Nesse sentido, os Temas 60 e 589 do STJ, firmados em sede de recursos repetitivos, são claros ao dispor: · Tema 60 (REsp 1.112.943/MA): "A recuperação judicial, por si só, não suspende o curso da ação de conhecimento em que se discute a existência, exigibilidade ou valor do crédito, salvo se já houver sentença de mérito transitada em julgado." · Tema 589 (REsp 1.333.349/SP): "A suspensão de que trata o art. 6º da Lei n. 11.101/2005 não atinge as ações de conhecimento, que prosseguem até a formação do título executivo judicial, para posterior habilitação no quadro geral de credores." Dessa forma, a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que as ações de conhecimento, como a presente, devem prosseguir até a formação do título executivo judicial.
 
 Somente após a liquidação do crédito, com o trânsito em julgado da sentença, é que o valor apurado deverá ser habilitado no quadro geral de credores da recuperação judicial, submetendo-se ao plano de recuperação aprovado.
 
 Portanto, o deferimento do processamento da recuperação judicial da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., por si só, não seria fundamento para a suspensão desta ação de conhecimento.
 
 Não obstante, a instrução de edição requer que a suspensão seja abordada também em razão do "final processamento da ação civil pública número 0846489-49.2023.8.12.0001".
 
 A existência de uma Ação Civil Pública (ACP) que verse sobre fatos ou direitos que possam influenciar diretamente o julgamento da presente demanda individual configura uma questão prejudicial externa, nos termos do Art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil.
 
 A Ação Civil Pública nº 0846489-49.2023.8.12.0001, em trâmite perante o Juízo competente, pode ter como objeto a apuração de responsabilidade coletiva da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. por condutas que afetam um número indeterminado de consumidores, ou mesmo a definição de parâmetros para a reparação de danos decorrentes de práticas comerciais semelhantes àquela que originou a presente ação individual.
 
 O resultado da referida ACP, seja pela procedência ou improcedência dos pedidos nela formulados, ou pela fixação de diretrizes para a indenização de danos, pode ter impacto direto na análise da responsabilidade da Ré e na quantificação dos danos pleiteados pela Autora nesta demanda.
 
 A suspensão do processo, neste caso, visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, bem como a economia processual, aguardando-se a definição da questão prejudicial na esfera coletiva.
 
 A prejudicialidade é evidente, pois a solução da controvérsia na ACP pode fornecer elementos essenciais ou mesmo vincular a decisão a ser proferida neste processo individual, especialmente no que tange à caracterização da falha na prestação de serviço em larga escala e à extensão dos danos.
 
 Assim, considerando a existência da Ação Civil Pública nº 0846489-49.2023.8.12.0001 e a potencial prejudicialidade de seu resultado para o deslinde da presente ação individual, impõe-se a suspensão do feito, com fundamento no Art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, até o final processamento da referida ação coletiva. DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no Art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO DO PRESENTE PROCESSO de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por MARIA DO SOCORRO GONÇALVES MEDEIROS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 A suspensão perdurará até o final processamento da Ação Civil Pública nº 0846489-49.2023.8.12.0001, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão final proferida na referida ação coletiva.
 
 Após o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0846489-49.2023.8.12.0001, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 Cariré/CE, data da assinatura digital.
 
 Suetônio de Souza Valgueiro de Carvalho Cantarelli Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cariré
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165297288 
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                                            18/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165297288 
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                                            17/07/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165297288 
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                                            17/07/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165297288 
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                                            17/07/2025 11:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/07/2025 11:06 Suspensão Condicional do Processo 
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                                            28/03/2025 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            18/10/2024 21:45 Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            21/06/2024 09:15 Mov. [45] - Concluso para Sentença 
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                                            21/06/2024 08:11 Mov. [44] - Mero expediente | Remetam-se os autos para prolacao de sentenca. 
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                                            27/05/2024 14:21 Mov. [43] - Concluso para Despacho 
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                                            27/05/2024 14:19 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801769-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 14:06 
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                                            23/05/2024 00:58 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311 
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                                            21/05/2024 02:30 Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            20/05/2024 15:20 Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2024 10:03 Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            17/05/2024 08:36 Mov. [37] - Petição juntada ao processo 
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                                            16/05/2024 17:14 Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801643-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 16:24 
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                                            16/05/2024 17:14 Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801642-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/05/2024 16:22 
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                                            16/05/2024 17:13 Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801641-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2024 16:02 
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                                            16/05/2024 16:44 Mov. [33] - Concluso para Despacho 
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                                            16/05/2024 16:42 Mov. [32] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            06/05/2024 08:18 Mov. [31] - Concluso para Despacho 
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                                            03/05/2024 16:03 Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801473-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/05/2024 15:41 
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                                            30/04/2024 23:40 Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296 
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                                            29/04/2024 02:24 Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/04/2024 10:14 Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/04/2024 14:18 Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRR.24.01801406-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/04/2024 14:11 
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                                            25/04/2024 00:04 Mov. [25] - Certidão emitida 
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                                            16/04/2024 23:00 Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2024 Data da Publicacao: 17/04/2024 Numero do Diario: 3286 
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                                            15/04/2024 02:20 Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/04/2024 15:04 Mov. [22] - Certidão emitida 
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                                            12/04/2024 15:03 Mov. [21] - Expedição de Carta 
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                                            12/04/2024 14:58 Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/04/2024 18:49 Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/05/2024 Hora 16:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada 
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                                            05/03/2024 13:52 Mov. [18] - Mero expediente | Acolho pedido de fls. 168/169, e determino a redesignacao de audiencia de conciliacao (CEJUSC). Expedientes necessarios. 
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                                            05/12/2023 14:17 Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01803487-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 14:10 
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                                            05/12/2023 13:44 Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência 
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                                            05/12/2023 13:41 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01803486-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/12/2023 13:15 
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                                            05/12/2023 10:45 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01803476-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2023 10:45 
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                                            26/11/2023 00:02 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            17/11/2023 21:22 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199 
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                                            15/11/2023 02:22 Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/11/2023 02:22 Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/11/2023 12:44 Mov. [9] - Certidão emitida 
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                                            14/11/2023 12:43 Mov. [8] - Expedição de Carta 
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                                            14/11/2023 12:32 Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/11/2023 08:59 Mov. [6] - Certidão emitida | Analise de peticao - juntada. 
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                                            13/11/2023 14:52 Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCRR.23.01803208-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 14:27 
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                                            09/11/2023 19:47 Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 05/12/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada 
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                                            04/09/2023 09:52 Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            31/08/2023 13:30 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            31/08/2023 13:30 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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