TJCE - 0269306-90.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 161936419
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10/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0269306-90.2024.8.06.0001 Assunto: [Transação] Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF DECISÃO Nos termos do artigo 381, III, do CPC, bem como ante a satisfação das condições da ação, recebe-se a inicial em seu plano formal.
Custas iniciais recolhidas (ID 126774955).
Em sequência, autoriza-se a expedição de ofício à instituição Banco do Nordeste no intuito de que a mesma disponibilize, nos presentes autos, os extratos correlatos ao cliente "Luiz Mendes Filho" (CPF n° *08.***.*00-82), referentes ao período de 09/02/2021 até os dias atuais, ante a notícia de óbito do Sr.
Luis na data de 10/02/2021, conforme certidão de óbito colacionada à fl. 38.
Nesse sentido, requisita-se, igualmente, à notificada que, se possuir acesso à qualquer informação da pessoa que utilizara a conta-corrente do de cujus para a realização de saques/transações, a título exemplificativo cita-se: registros de filmagem de sistema inserto em unidades de atendimento (caixa eletrônico), dentre outros, a insituição financeira deverá anexar ao presente caderno processual visando à formação plena de acervo que se busca nesta tutela jurisdicional de produção antecipada de provas.
Incabível,
por outro lado, a pretendida "oitiva dos herdeiros" neste feito, cabendo à parte interessada, se assim entender, requerer a citação de quem deva figurar no pólo passivo.
Para fins de intimação, deverá ser considerado o endereço localizado na Av.
Doutor Silas Munguba, 5700, Passaré, CEP 60743-902, Fortaleza, Ceará.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 161936419
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09/07/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161936419
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25/06/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 23:53
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 23:53
Mov. [9] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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23/10/2024 14:43
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02396491-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 14:39
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23/10/2024 08:12
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/10/2024 atraves da guia n 001.1624362-54 no valor de 59,02
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10/10/2024 18:14
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0419/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 01:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 16:37
Mov. [4] - Documento Analisado
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20/09/2024 11:34
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2024 14:31
Mov. [2] - Conclusão
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18/09/2024 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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