TJCE - 0234780-39.2020.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0234780-39.2020.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANGELO DE OLIVEIRA FRANCO REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA BEZERRA *23.***.*89-81 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Cobrança c/c Danos Morais proposta por ÂNGELO DE OLIVEIRA FRANCO em face de PROTEÇÃO FÁCIL DO BRASIL, ambos qualificados no caderno processual em epígrafe.
Em petição inicial ID: 118672656 o autor narra que: "é proprietário de um automóvel Fiat Palio Fire Flex modelo 2006, com Placa HXN-8482, tendo em vista o valor do veículo e com a intenção de se precaver de eventuais dissabores, realizou com a empresa Ré contrato de prestação de serviços no dia 06 de setembro de 2019, cujo objeto é a proteção veicular, com realização de pacto indenizatório, nos termos do contrato em anexo.
Na adesão do contrato o autor pagou a quantia de 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e fixou o pagamento de parcelas no valor de R$72,40 (setenta e dois e quarenta), todas com vencimento no dia 08 de cada mês.
Ocorre que, em 08 de março de 2020, domingo, dia não útil, tentou efetuar o pagamento e consequentemente o autor não conseguiu por estarem os estabelecimentos fechados, deixando o pagamento para o dia útil posterior ao dia do vencimento, dia 09 de março de 2020.
No dia 09 de março de 2020, segunda feira, o autor se dirigiu ao seu trabalho, quando se envolveu em um acidente de trânsito, onde gerou a colisão entre o seu veículo e outro veículo palio attractive, de placa OIE-4651, pela manhã.
Quando acionou o seguro para cobertura do acidente, não obteve resposta.
Mesmo assim, dirigiu-se à loja e tentou efetuar o pagamento e foi informado pelo atendente de que a empresa não poderia receber o pagamento, pois o segurado havia se envolvido em um sinistro (colisão)." Diante dos fatos, requer o ressarcimento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente aos gastos com veículo e indenização por dano moral.
A parte promovida foi citada por edital e apresentou contestação no ID: 118672629.
Não houve requerimento de provas. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Inexistindo aspectos prejudiciais ao cerne da controvérsia a serem analisados, dirige-se ao exame de seu objeto.
De início, cumpre registrar que se aplica a legislação consumerista ao caso concreto, pois há subsunção dos litigantes aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação de consumo, o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus probatório como instrumento de facilitação da defesa do consumidor em juízo.
Todavia, importante mencionar que a referida regra processual não exime a parte autora do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito.
Na hipótese, discute-se o descumprimento contratual da ré, ante a negativa de pagamento da respectiva indenização securitária após a ocorrência de acidente de trânsito, ao argumento de atraso no pagamento da parcela relativa ao mês de março de 2020.
A parte autora instruiu a petição inicial com o contrato formalizado entre as partes, bem como recibos e cupons fiscais referentes ao conserto do veículo.
A requerida, por sua vez, foi citada por edital e, representada por curador especial, apresentou defesa por negativa geral.
Tal modalidade de contestação, embora afaste a presunção de veracidade dos fatos não impugnados especificamente, não exime a parte autora de seu ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Embora esteja comprovada a relação jurídica formalizada entre as partes, não ficou demonstrado a ocorrência do acidente de trânsito e tampouco o pagamento das parcelas durante a vigência do contrato.
Analisando as provas anexadas, verifica-se que a juntada de comprovante de serviços como alinhamento, balanceamento e troca de óleo do veículo, o que não é compatível com os fatos narrados na peça inicial.
Os demais cupons fiscais sequer comprovam quais serviços foram feitos ou quais peças foram adquiridas.
Válido mencionar que as partes foram devidamente intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir ou apresentar, permanecendo o autor inerte.
Diante do exposto, entendo que a narrativa fática não ficou suficientemente comprovada, restando a improcedência da ação.
A partir dos fatos e provas apresentados em consonância aos fundamentos jurídicos expostos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE os pedidos autorais.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa.
Contudo, suspende-se a exigibilidade da verba sucumbencial por litigar ao abrigo da gratuidade.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169215878
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169215878
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0234780-39.2020.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANGELO DE OLIVEIRA FRANCO REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA BEZERRA *23.***.*89-81 DECISÃO Cls.
Visto que as partes não requereram a produção de qualquer prova, encerro a instrução processual e determino a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
04/09/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169215878
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04/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:54
Decorrido prazo de ENAILI CRISTINI SILVA DE BRITO em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 154371254
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0234780-39.2020.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANGELO DE OLIVEIRA FRANCO REQUERIDO: EDUARDO DA SILVA BEZERRA *23.***.*89-81 DESPACHO Cls.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se desejam produzir provas, e, em caso positivo, para que de logo as especifiquem de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento da necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência deseja comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entende existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 154371254
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21/07/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154371254
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21/07/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:39
Mov. [121] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 18:10
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2024 Data da Publicacao: 02/10/2024 Numero do Diario: 3403
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30/09/2024 01:38
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 16:39
Mov. [118] - Documento Analisado
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23/09/2024 09:45
Mov. [117] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestacao e dos documentos acostados as fls. 129 a 134, com fulcro nos Artigos 350 a 351 do CPC. Expedientes Necessarios.
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10/07/2024 09:45
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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21/06/2024 12:48
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02139660-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/06/2024 12:39
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18/06/2024 04:54
Mov. [114] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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06/06/2024 14:00
Mov. [113] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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06/06/2024 13:59
Mov. [112] - Documento Analisado
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03/06/2024 18:00
Mov. [111] - Mero expediente | Portanto, determino que renove-se a intimacao da Curadoria Especial, conforme art. 72, II, do CPC. Expedientes Necessarios.
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17/04/2024 09:03
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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21/03/2024 17:33
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950068-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 17:11
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21/03/2024 05:19
Mov. [108] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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12/03/2024 19:53
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 01:43
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 14:32
Mov. [105] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/03/2024 14:32
Mov. [104] - Documento Analisado
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29/02/2024 10:26
Mov. [103] - Curador [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2024 08:07
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 12:42
Mov. [101] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/12/2023 12:40
Mov. [100] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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08/11/2023 02:12
Mov. [99] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/10/2023 01:02
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/09/2023 03:44
Mov. [97] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/08/2023 10:05
Mov. [96] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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28/08/2023 08:19
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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14/08/2023 10:52
Mov. [94] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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02/08/2023 15:05
Mov. [93] - Documento Analisado
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25/07/2023 10:47
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2023 08:14
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 11:22
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02055173-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/05/2023 10:54
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20/04/2023 20:25
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 11:36
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0141/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do meirinho as fls. 103/104, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Enaili
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19/04/2023 09:57
Mov. [87] - Documento Analisado
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18/04/2023 12:29
Mov. [86] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do meirinho as fls. 103/104, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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17/04/2023 11:00
Mov. [85] - Conclusão
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14/04/2023 08:40
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/04/2023 14:20
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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02/04/2023 18:01
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/04/2023 18:01
Mov. [81] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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23/03/2023 09:43
Mov. [80] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/050799-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2023 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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22/03/2023 20:20
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0097/2023 Data da Publicacao: 23/03/2023 Numero do Diario: 3041
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21/03/2023 01:40
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 13:38
Mov. [77] - Documento Analisado
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17/03/2023 14:24
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 18:46
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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14/11/2022 09:19
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 10:53
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/11/2022 10:53
Mov. [72] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/11/2022 11:06
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02477776-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2022 10:59
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24/10/2022 09:53
Mov. [70] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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21/10/2022 20:48
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0875/2022 Data da Publicacao: 24/10/2022 Numero do Diario: 2953
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21/10/2022 17:53
Mov. [68] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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19/10/2022 15:42
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 13:44
Mov. [66] - Documento Analisado
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13/10/2022 19:34
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 10:54
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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22/09/2022 10:47
Mov. [63] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/09/2022 09:42
Mov. [62] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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21/09/2022 11:57
Mov. [61] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 20:14
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0459/2022 Data da Publicacao: 28/04/2022 Numero do Diario: 2831
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26/04/2022 01:36
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0459/2022 Teor do ato: Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 78, bem como para requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessari
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25/04/2022 16:54
Mov. [58] - Documento Analisado
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18/04/2022 20:07
Mov. [57] - Mero expediente | Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o AR de fl. 78, bem como para requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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17/11/2021 13:42
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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16/11/2021 21:29
Mov. [55] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/11/2021 21:29
Mov. [54] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/11/2021 21:09
Mov. [53] - Sessão de Conciliação não-realizada
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16/11/2021 19:23
Mov. [52] - Expedição de Termo de Audiência
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03/11/2021 09:41
Mov. [51] - Certidão emitida
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03/11/2021 09:41
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/10/2021 19:51
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0480/2021 Data da Publicacao: 06/10/2021 Numero do Diario: 2710
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04/10/2021 13:30
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 13:24
Mov. [47] - Documento Analisado
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04/10/2021 11:46
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 16:16
Mov. [45] - Certidão emitida
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21/09/2021 15:15
Mov. [44] - Expedição de Carta
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21/09/2021 10:24
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 09:31
Mov. [42] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/11/2021 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Realizada
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17/09/2021 19:36
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0429/2021 Data da Publicacao: 20/09/2021 Numero do Diario: 2698
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16/09/2021 01:34
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 16:40
Mov. [39] - Documento Analisado
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13/09/2021 18:11
Mov. [38] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/09/2021 18:11
Mov. [37] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 08:56
Mov. [36] - Conclusão
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13/09/2021 08:55
Mov. [35] - Certidão emitida
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13/09/2021 08:44
Mov. [34] - Documento
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13/09/2021 08:44
Mov. [33] - Documento
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01/09/2021 18:09
Mov. [32] - Certidão emitida
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24/08/2021 19:15
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2021 10:11
Mov. [30] - Conclusão
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10/05/2021 11:04
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02041077-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2021 10:57
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15/04/2021 19:42
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0147/2021 Data da Publicacao: 16/04/2021 Numero do Diario: 2590
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14/04/2021 06:41
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0147/2021 Teor do ato: ls. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (DJ), para se manifestar sobre o AR de fls. 50/51, requerendo o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias
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13/04/2021 13:34
Mov. [26] - Documento Analisado
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07/04/2021 11:50
Mov. [25] - Mero expediente | ls. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado (DJ), para se manifestar sobre o AR de fls. 50/51, requerendo o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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02/02/2021 16:40
Mov. [24] - Encerrar análise
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10/12/2020 13:28
Mov. [23] - Conclusão
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04/12/2020 00:10
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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04/12/2020 00:04
Mov. [21] - Sessão de Conciliação não-realizada
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03/12/2020 23:46
Mov. [20] - Documento
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03/12/2020 23:45
Mov. [19] - Documento
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23/10/2020 09:48
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/10/2020 09:48
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2020 20:24
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0669/2020 Data da Publicacao: 30/09/2020 Numero do Diario: 2469
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29/09/2020 11:52
Mov. [15] - Certidão emitida
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28/09/2020 13:38
Mov. [14] - Expedição de Carta
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28/09/2020 01:40
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2020 13:56
Mov. [12] - Documento Analisado
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21/09/2020 15:20
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 07:54
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 18:20
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/12/2020 Hora 15:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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09/09/2020 15:59
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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03/09/2020 16:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01425715-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/09/2020 15:42
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08/07/2020 08:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0496/2020 Data da Publicacao: 08/07/2020 Numero do Diario: 2410
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03/07/2020 14:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2020 13:39
Mov. [4] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de paginas 37/38.
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01/07/2020 13:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2020 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2020 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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