TJCE - 0213598-60.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:43
Decorrido prazo de PEDRO COLAROSSI JACOB em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:43
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES RONCAGLIA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:43
Decorrido prazo de PEDRO COLAROSSI JACOB em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:43
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES RONCAGLIA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO SCIASCIA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO SCIASCIA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 12:13
Juntada de despacho em inspeção
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 162670661
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0213598-60.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] LITISCONSORTE: COMERCIAL MOSTAERT LIMITADA e outros (3) LITISCONSORTE: ESTADO DO CEARA e outros DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança em face do Estado do Ceará (ID 62386996) Na decisão de ID 62387631 foi denegado a suspensão da cobrança do difal que a parte impetrante requereu com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, e no TEMA 1093 (tese firmada em sede de repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal, contudo, a empresa Comercial Mostaert LTDA e outros requereu a conversão dos valores depositados nestes autos em renda em favor da Fazenda Estadual bem como a intimação do ente público para que sejam baixadas eventuais pendências em seus sistemas quanto aos valores do difal depositados nestes autos a serem convertidos em renda em seu favor (ID 62386996). O ente público foi intimado e informou que não se opõe que sejam convertidos em renda os valores declarados pela empresa no importe de R$ 406.287,83 (quatrocentos e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) e que a conversão em renda/transferência de valores seja efetivada para a conta do Tesouro Estadual, Banco 104 - Caixa Econômica Federal, Agência: 0919-9, Conta: 0060706198-1, CNPJ Nº 07.***.***/0001-52 (ID 105247813). Conforme a petição da parte requerente, defiro pedido de conversão de renda/transferência de valores para a conta do Tesouro Estadual, Banco 104 - Caixa Econômica Federal, Agência: 0919-9, Conta: 0060706198-1, CNPJ Nº 07.***.***/0001-52 (ID 62386996). À SEJUD: 1.
Confeccione-se o competente alvará judicial em favor do Estado do Ceará, conforme dados apresentados no ID 105247813, tendo em vista o depósito realizado pela parte exequente comprovado no ID 62386997. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 162670661
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12/07/2025 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162670661
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11/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/03/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 11:28
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 11:28
Alterado o assunto processual
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27/03/2025 11:28
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 12:43
Determinada a redistribuição dos autos
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24/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/07/2024 23:59.
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05/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
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31/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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18/06/2023 18:59
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/11/2022 10:51
Mov. [117] - Conclusão
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30/11/2022 10:35
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02538206-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2022 10:16
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30/11/2022 05:20
Classe retificada de Mandado de Segurança Cível (120) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
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14/11/2022 21:38
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 2967
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11/11/2022 11:45
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 08:58
Mov. [113] - Documento Analisado
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09/11/2022 12:53
Mov. [112] - Mero expediente: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
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24/10/2022 09:44
Mov. [111] - Conclusão
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21/10/2022 17:14
Mov. [110] - Conclusão
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21/10/2022 17:14
Mov. [109] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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21/10/2022 17:14
Mov. [108] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 04/05/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Rejeitaram a preliminar, para, no mérito, negar provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provim
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01/02/2022 17:14
Mov. [107] - Recurso Eletrônico
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01/02/2022 17:11
Mov. [106] - Certidão emitida
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01/02/2022 17:09
Mov. [105] - Certidão emitida
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01/02/2022 17:08
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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01/02/2022 16:42
Mov. [103] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos moldes do art. 1.010, § 3º do CPC/2015.
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27/01/2022 18:46
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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26/01/2022 06:40
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01833722-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 25/01/2022 20:16
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20/12/2021 03:18
Mov. [100] - Certidão emitida
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17/12/2021 15:37
Mov. [99] - Documento
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10/12/2021 16:08
Mov. [98] - Encerrar documento - restrição
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10/12/2021 16:08
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
-
10/12/2021 16:08
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
-
10/12/2021 16:08
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
10/12/2021 16:08
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
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09/12/2021 12:26
Mov. [93] - Certidão emitida
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09/12/2021 12:25
Mov. [92] - Documento Analisado
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09/12/2021 09:58
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2021 23:58
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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08/12/2021 20:44
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02489994-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 08/12/2021 20:26
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27/11/2021 03:07
Mov. [88] - Certidão emitida
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18/11/2021 01:15
Mov. [87] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0603/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 2736
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16/11/2021 20:13
Mov. [86] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/11/2021 14:25
Mov. [85] - Certidão emitida
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16/11/2021 14:24
Mov. [84] - Certidão emitida
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16/11/2021 13:34
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 13:08
Mov. [82] - Documento Analisado
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12/11/2021 16:27
Mov. [81] - Improcedência: ISTO POSTO, pelas razões retro expostas, hei por bem, negar provimento ao recurso interposto, para confirmar, in totum, a sentença exarada em fls. 311/320. P.R.I.
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10/11/2021 09:40
Mov. [80] - Certidão emitida
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10/11/2021 09:39
Mov. [79] - Decurso de Prazo
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09/11/2021 14:47
Mov. [78] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto à certidão da página 386.
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09/11/2021 13:06
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 01:31
Mov. [76] - Certidão emitida
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03/09/2021 10:17
Mov. [75] - Certidão emitida
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03/09/2021 10:17
Mov. [74] - Documento Analisado
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03/09/2021 08:20
Mov. [73] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do CPC.
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27/08/2021 16:07
Mov. [72] - Encerrar análise
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27/08/2021 16:07
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2021 16:06
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2021 16:06
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2021 16:06
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2021 16:06
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
02/08/2021 10:17
Mov. [66] - Certidão emitida
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28/07/2021 18:28
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02210320-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 28/07/2021 18:22
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28/07/2021 18:28
Mov. [64] - Entranhado: Entranhado o processo 0213598-60.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Impostos
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28/07/2021 18:27
Mov. [63] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
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28/07/2021 18:27
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02210303-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/07/2021 18:17
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23/07/2021 20:48
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0279/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
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22/07/2021 21:00
Mov. [60] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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22/07/2021 12:16
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 09:30
Mov. [58] - Certidão emitida
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22/07/2021 09:30
Mov. [57] - Certidão emitida
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22/07/2021 09:29
Mov. [56] - Documento Analisado
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22/07/2021 08:25
Mov. [55] - Informação
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15/07/2021 09:01
Mov. [54] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 13:44
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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06/07/2021 22:29
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02164819-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2021 22:12
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01/06/2021 17:09
Mov. [51] - Documento
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01/06/2021 17:09
Mov. [50] - Documento
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21/05/2021 23:32
Mov. [49] - Encerrar análise
-
21/05/2021 21:47
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
21/05/2021 21:47
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
21/05/2021 21:47
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
21/05/2021 21:46
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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20/05/2021 14:15
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/05/2021 13:47
Mov. [43] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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20/05/2021 11:17
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01362803-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/05/2021 10:58
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15/05/2021 00:32
Mov. [41] - Encerrar análise
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14/05/2021 09:35
Mov. [40] - Certidão emitida
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14/05/2021 09:35
Mov. [39] - Documento Analisado
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12/05/2021 13:07
Mov. [38] - Mero expediente: Intime-se, por meio eletrônico, o membro do Parquet para a emissão de seu parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
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12/05/2021 10:08
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 17:20
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01358004-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2021 16:46
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03/05/2021 12:32
Mov. [35] - Certidão emitida
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29/04/2021 19:57
Mov. [34] - Certidão emitida
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29/04/2021 19:57
Mov. [33] - Documento
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29/04/2021 19:56
Mov. [32] - Documento
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29/04/2021 19:56
Mov. [31] - Documento
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23/04/2021 21:25
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0149/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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22/04/2021 11:46
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0149/2021 Teor do ato: Dessa forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo ente requerido. Em consequên
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22/04/2021 08:10
Mov. [28] - Certidão emitida
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22/04/2021 08:10
Mov. [27] - Documento Analisado
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20/04/2021 09:09
Mov. [26] - Outras Decisões: Dessa forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo ente requerido. Em consequência, mantenho in totum a decisão vergastada.
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19/04/2021 19:38
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02002503-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 19/04/2021 19:33
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14/04/2021 00:14
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2021 Data da Publicação: 14/04/2021 Número do Diário: 2588
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12/04/2021 12:11
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 10:28
Mov. [22] - Documento Analisado
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07/04/2021 10:34
Mov. [21] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do CPC.
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07/04/2021 00:36
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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06/04/2021 18:40
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01341580-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/04/2021 18:08
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06/04/2021 09:30
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2021 15:26
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01340749-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/04/2021 14:51
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04/04/2021 11:04
Mov. [16] - Certidão emitida
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23/03/2021 09:18
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/048464-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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23/03/2021 09:15
Mov. [14] - Certidão emitida
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23/03/2021 09:15
Mov. [13] - Documento Analisado
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22/03/2021 09:23
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 16:49
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01938585-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 16/03/2021 16:16
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16/03/2021 16:49
Mov. [10] - Entranhado: Entranhado o processo 0213598-60.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: Impostos
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16/03/2021 16:48
Mov. [9] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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12/03/2021 09:23
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/03/2021 01:26
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01930410-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/03/2021 00:55
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09/03/2021 00:25
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0087/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
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05/03/2021 11:45
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2021 08:43
Mov. [4] - Documento Analisado
-
04/03/2021 16:41
Mov. [3] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2021 18:02
Mov. [2] - Conclusão
-
26/02/2021 18:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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