TJCE - 0200533-20.2022.8.06.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pentecoste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 154847824
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 0200533-20.2022.8.06.0144 Requerente: AUTOR: ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARA-ASGMEC Requerido: MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO Assunto do Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO R.h.
De início, após analisar detidamente os autos, verifica-se que a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar Contestação, conforme ao ID nº 80207618. Desse modo, DECRETO a revelia da parte promovida, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
No entanto, deixo de aplicar o efeito material do referido instituto, considerando que são indisponíveis os interesses do Ente Estadual, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, intime-se a parte autora, por advogado no DJe, para, em 05 (cinco) dias, informe se pretende produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-A de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expedientes.
Jaguaretama/CE, data e hora indicadas no sistema. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 154847824
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10/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154847824
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20/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 22:39
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 17:06
Mov. [14] - Mero expediente: À SVU para certificar se a Procuradoria Geral do Município de General Sampaio foi devidamente citada e se apresentou contestação no prazo legal. Empós, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Pentecoste, 10 de no
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09/11/2022 19:04
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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19/10/2022 11:56
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência: o conciliador deu o ato por encerrado sem êxito, remetendo-o concluso para impulso oficial.
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29/09/2022 00:49
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/09/2022 00:49
Mov. [10] - Certidão emitida
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20/09/2022 01:09
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 2930
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16/09/2022 12:09
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0293/2022 Teor do ato: Designo a audiência de Conciliação para 19/10/2022 às 11:30h Pentecoste/CE, 16 de setembro de 2022. Link da audiência agendada: https://link.tjce.jus.br/18b7fe Advogado
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16/09/2022 09:06
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/09/2022 09:05
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/09/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 09:00
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 19/10/2022 Hora 11:30 Local: Audiência Pentecoste Situacão: Não Realizada
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26/08/2022 09:19
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 11:50
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2022 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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