TJCE - 3000391-16.2025.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172539554
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 172539554
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09/09/2025 00:00
Publicado Citação em 09/09/2025. Documento: 172539554
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172539554
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172539554
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172539554
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08/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000391-16.2025.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] Requerente: ANTONIO WELINGTON DE ARAUJO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como do Provimento nº 16/2025, da 2ª Vara da Comarca de Marco, para que possa imprimir andamento ao processo. Designo sessão de Conciliação para a data de 04/11/2025, às 11:40h, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário. Cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão aqui proferida, em especial, para o comparecimento das partes de forma on-line à Audiência de Conciliação acima designada, na sala VIRTUAL da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciário CEJUSC, por meio de plataforma Digital.
A Audiência foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFiZWZkYTYtNTkzOS00ODE3LWJlNDUtMWVjNDM5ODk0NDA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d0571bea-c355-4222-bd12-36bdd5653b15%22%7d link encurtado: https://link.tjce.jus.br/5f5b14 ou por meio do QR-Code a seguir: MARCO/CE, 05/09/2025 FRANCISCO CARLOS RIOS ALVES Servidor Geral -
05/09/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172539554
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05/09/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172539554
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05/09/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172539554
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05/09/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/09/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2025 12:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2025 11:40, CEJUSC - COMARCA DE MARCO.
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25/08/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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25/08/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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07/08/2025 04:23
Decorrido prazo de RAVENA KAREN CORDEIRO MOREIRA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162183070
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162183070
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ [email protected] 3000391-16.2025.8.06.0120 [Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO WELINGTON DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Inicialmente, determino o cancelamento da audiência designada, automaticamente, pelo sistema, a fim de que seja evitado o cerceamento de defesa, por falta de tempo hábil para confecção dos atos de expedientes. O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. Sendo assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove (documentalmente) seu vínculo com o terceiro indicado no comprovante de endereço anexado. Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. Marco/CE, data da assinatura digital. YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz de Direito - em respondência -
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162183070
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162183070
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14/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162183070
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14/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162183070
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09/07/2025 09:51
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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24/05/2025 13:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Marco.
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23/05/2025 16:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Marco.
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23/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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