TJCE - 3002272-52.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 04:27
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA TENORIO DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 162661181
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 158877734
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17/07/2025 12:02
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3002272-52.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Requerente: AUTOR: DIEDO FERREIRA GONZAGA Requerido: REU: BANCO ITAUCARD S.A. Vistos em conclusão.
A ação atende aos requisitos legais e pressupostos processuais pertinentes.
Por isso, recebo-a, em seu aspecto formal. Considerando a presunção legal aliada à documentação anexa aos autos, defiro a gratuidade da justiça. Quanto ao disposto no art. 334, §4º, do CPC, verifico que a parte autora manifestou expresso interesse na composição consensual, razão pela qual determino seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca de Juazeiro do Norte/CE.
Cite-se e intime-se a parte promovida (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por procuração específica, com poderes especiais para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem manifestação, na forma do art. 351 do CPC.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 334).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
LUIS SAVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162661181
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 158877734
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16/07/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:30
Confirmada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162661181
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16/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158877734
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30/06/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/06/2025 17:48
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 15:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2025 16:00, CEJUSC - COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
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30/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/06/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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