TJCE - 0024270-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:05
Decorrido prazo
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06/08/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES (OAB 49758/CE) - Processo 0024270-72.2025.8.06.0001 (processo principal 0210071-61.2025.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Roubo Majorado - REQUERENTE: B1Fábio Silva DuarteB0 - Destarte, diante das razões acima expendidas e em consonância com o parecer Ministerial, INDEFIRO o presente pedido formulado pelo acusado FÁBIO SILVA DUARTE, mantendo sua prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa para ciência.
Preclusa, arquivem-se os autos. -
05/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:07
Manutenção da Prisão Preventiva
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31/07/2025 12:46
Juntada de Petição
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22/07/2025 03:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA GOMES (OAB 49758/CE) - Processo 0024270-72.2025.8.06.0001 (processo principal 0210071-61.2025.8.06.0001) - Relaxamento de Prisão - Roubo Majorado - REQUERENTE: B1Fábio Silva DuarteB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem do MM.
Juiz, fica determinado: Intime-se o(a) causídico(a), pelo DJEN, para instruir o pedido com a seguinte documentação: a) documento de identidade com foto do requerente; b) comprovante atualizado de residência do postulante; c) certidões de antecedentes criminais atualizadas emitidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal, Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no prazo de 5 (cinco) dias. -
21/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:54
Documento Analisado
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21/07/2025 17:53
Expedição de .
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21/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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21/07/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:37
Expedição de .
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17/07/2025 09:27
Conclusos
-
16/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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