TJCE - 0008682-55.2018.8.06.0135
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 138236420
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0008682-55.2018.8.06.0135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: MARCELINA FELIPE DA SILVA MUNICIPIO DE OROS Vistos em inspeção judicial anual (Portaria 005/2025, DJe 11/02/2025) DECISÃO Consoante o art. 139 do CPC, cabe ao magistrado condutor do processo as medidas cabíveis para o esperado deslinde do feito, dentre elas "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". Nas execuções de decisão, inclusive as provisórias, reconhecida obrigação de pagar a qual não efetuada a tempo e moldes ordenados, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, há de se tomar providências cabíveis à situação em concreto, visando à satisfação do exequente. A medida ora discutida encontra fundamento na Lei 12.153/09, em seu art. 13, § 1º, para a qual se faz aplicação análoga: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II - mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Há, ainda, o respaldo legal do art. 854 do CPC, cujas medidas poder-se-ão aplicar de forma residual: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Desta feita, perfeitamente cabível a determinação de sequestro do quantum debeatur, conforme entendimento já assentado pelos tribunais pátrios: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ATRASO NO PAGAMENTO DA RPV.
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS VIA BACEN-JUD.
POSSIBILIDADE. 1.
O Município alega ter o juízo a quo determinado o bloqueio via BACENJUD de sua conta bancária para pagamento dos créditos dos autores, sem, contudo, ter sido intimado para cumprir com a obrigação de pagamento do RPV.
Aduz, ainda, que teria o prazo de sessenta dias, a partir da intimação, para efetuar o pagamento. 2.
Ocorre que à fl. 399 dos autos, o próprio Município de Agrestina confessa, em petição apresentada, já ter sido intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo de sessenta dias.
Essa petição, inclusive, foi protocolizada em 2 de julho de 2014, ou seja, seis meses antes do ajuizamento do agravo de instrumento.
Desse modo, a alegação do Município no sentido de que não foi intimado para cumprir com a obrigação de pagamento do RPV não se sustenta. 3.
Além disso, por força do art. 100, § 1º-A da Constituição Federal, o débito é de natureza alimentar, sendo, portanto, questão de ordem pública o seu cumprimento. 4.
Sobre a possibilidade de bloqueio de verbas públicas via BACENJUD para pagamento de sentença contra a fazenda pública por atraso no pagamento da RPV, cito os seguintes precedentes: TJ-RS - AI: *00.***.*49-31 RS , Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Data de Julgamento: 11/12/2012, Vigésima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/12/2012 e TJ-BA - APL: 00002505120078050138 BA 0000250-51.2007.8.05.0138, Relator: Silvia Carneiro Santos Zarif, Data de Julgamento: 28/02/2012, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 16/11/2012) 5.
Desse modo, correta foi a decisão agravada que determinou o bloqueio via BACENJUD dos créditos dos autores, não havendo qualquer fundamento legal que autorize a suspensão da execução.6. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao presente agravo de instrumento. (TJ-PE - AI: 3693245 PE, Relator: Antenor Cardoso Soares Junior, Data de Julgamento: 17/03/2015, 3a Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 25/03/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO AUTÔNOMA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA UNIÃO.
CAUSA ORIGINÁRIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
RITO DIVERSO AO DOS PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS.
ENVIO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) A SER REALIZADA PELO JUÍZO DE ORIGEM DIRETAMENTE AO ENTE PÚBLICO.
PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 535, DO CPC.
SEQUESTRO.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA SUB-ROGATÓRIA.
ART. 139, IV, DO CPC.
PODER GERAL DE CAUTELA. - A requisição de pequeno valor deve ser realizada pelo juízo de origem diretamente ao ente público, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sendo inviável o envio ao Presidente deste Tribunal de Justiça, de forma semelhante ao rito do precatório requisitório, ante a falta de atribuição legal - Diante do não pagamento voluntário do RPV, é cabível a medida sub-rogatória de sequestro, com fulcro no art. 139, IV, do CPC.
Recurso não provido. (TJPR - 18a C.Cível - 0005633-44.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 10.10.2018) (TJ-PR - AI: 00056334420188160000 PR 0005633-44.2018.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 10/10/2018, 18a Câmara Cível, Data de Publicação: 11/10/2018) Na espécie, apesar de devidamente intimado acerca da Requisição de Pequeno Valor expedida em favor do exequente (ID 88385421), o executado não providenciou o pagamento da quantia devida, tendo transcorrido mais de 01 (um) ano desde a sua expedição. Denota-se, assim, a resistência desarrazoada por parte do ente executado em realizar o pagamento referente aos ofícios requisitórios, diante da qual este juízo não pode se isentar. Ante o exposto, determino o sequestro do numerário relativo ao valor das ROPVs de ID 88385416, no valor de R$ 1.433,28, devido pelo executado, transferindo o montante indisponível para conta vinculada a este juízo, liberando-se o excedente, nos moldes do art. 854 do CPC. Após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome de seu beneficiário, Francisco Jean Oliveira Silva, nos termos dos artigos 905 e 906, do CPC. Seguidamente, remeta-se o ofício precatório para o TJCE para pagamento. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz - assinado eletronicamente -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 138236420
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 138236420
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12/07/2025 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138236420
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12/07/2025 05:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138236420
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11/07/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:01
Juntada de ordem de bloqueio
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12/03/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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01/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132598813
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21/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132598813
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20/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OROS em 22/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:43
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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19/06/2024 16:20
Mov. [101] - Conclusão
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19/06/2024 16:20
Mov. [100] - Processo Redistribuído por Sorteio | Competencia Concorrente
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19/06/2024 16:20
Mov. [99] - Redistribuição de processo - saída
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19/06/2024 16:20
Mov. [98] - Processo recebido de outro Foro
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19/06/2024 11:39
Mov. [97] - Remessa a outro Foro | REDISTRIBUICAO do presente feito para a Vara da Comarca de Ico/CE Foro destino: Ico
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19/06/2024 10:59
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 09:13
Mov. [95] - Certidão emitida
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31/05/2024 08:02
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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31/05/2024 00:58
Mov. [93] - Certidão emitida
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28/05/2024 09:38
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030597-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 09:10
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23/05/2024 09:44
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 02:57
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 13:36
Mov. [89] - Certidão emitida
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20/05/2024 11:56
Mov. [88] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 11:54
Mov. [87] - Expedição de precatório/rpv
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06/04/2024 01:14
Mov. [86] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/04/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/06/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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15/03/2024 00:41
Mov. [85] - Certidão emitida
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11/03/2024 00:48
Mov. [84] - Certidão emitida
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07/03/2024 09:30
Mov. [83] - Certidão emitida
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07/03/2024 08:27
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 10:21
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
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06/03/2024 09:39
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WORO.24.00030213-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 09:08
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04/03/2024 12:39
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 11:53
Mov. [78] - Certidão emitida
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04/03/2024 11:51
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 09:34
Mov. [76] - Expedição de precatório/rpv
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02/03/2024 01:43
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 12:28
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 11:14
Mov. [73] - Certidão emitida
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29/02/2024 10:29
Mov. [72] - Certidão emitida
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15/11/2023 11:05
Mov. [71] - Certidão emitida
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20/10/2023 10:46
Mov. [70] - Expedição de precatório/rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 09:41
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/10/2023 09:38
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01801203-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2023 09:10
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04/10/2023 22:31
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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02/10/2023 13:29
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 11:41
Mov. [65] - Certidão emitida
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14/09/2023 14:58
Mov. [64] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 13:23
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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29/08/2023 13:22
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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29/08/2023 13:14
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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03/06/2023 00:59
Mov. [60] - Certidão emitida
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23/05/2023 14:13
Mov. [59] - Certidão emitida
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23/05/2023 14:11
Mov. [58] - Certidão emitida
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13/04/2023 21:21
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
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13/04/2023 21:21
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2023 Data da Publicacao: 14/04/2023 Numero do Diario: 3055
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12/04/2023 06:32
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2023 02:35
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2023 19:23
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2023 14:20
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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10/02/2023 09:56
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
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09/02/2023 13:44
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WORO.23.01800147-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 09/02/2023 13:39
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02/02/2023 02:04
Mov. [49] - Certidão emitida
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20/01/2023 22:44
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0011/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
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19/01/2023 12:16
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 09:31
Mov. [46] - Certidão emitida
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10/01/2023 16:15
Mov. [45] - Mero expediente | Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o julgamento do recurso no Tribunal de Justica do Ceara, informando se ainda tem algo a requerer. Decorrido o prazo sem manifestacao, arquivem-se os pres
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09/01/2023 09:51
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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06/12/2022 12:33
Mov. [43] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 08:44
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
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23/09/2021 08:43
Mov. [41] - Certidão emitida
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06/07/2021 10:45
Mov. [40] - Encerrar análise
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05/07/2021 10:47
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 18:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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23/12/2020 01:18
Mov. [37] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 02/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/11/2020 07:22
Mov. [36] - Certidão emitida
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25/11/2020 09:26
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 18:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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23/11/2020 17:15
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WORO.20.00165898-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/11/2020 16:50
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20/11/2020 22:11
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0078/2020 Data da Publicacao: 23/11/2020 Numero do Diario: 2504
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19/11/2020 13:15
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2020 13:01
Mov. [30] - Certidão emitida
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16/11/2020 08:31
Mov. [29] - Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2020 10:35
Mov. [28] - Concluso para Sentença
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20/03/2020 01:34
Mov. [27] - Conclusão
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17/01/2019 13:20
Mov. [26] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe. Oros/CE, 17 de janeiro de 2019. Mytsa Karla Felix Nogueira Supervisora de Unidade Judiciaria Assi
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15/10/2018 11:07
Mov. [25] - Juntada
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08/08/2018 08:20
Mov. [24] - Recebimento
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08/08/2018 08:20
Mov. [23] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Municipio Especificacao do local de destino: Procuradoria Geral do Municipio
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07/08/2018 12:30
Mov. [22] - Oficial de Justiça
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30/05/2018 12:48
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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10/04/2018 11:39
Mov. [20] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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10/04/2018 11:38
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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06/04/2018 12:14
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO INTIMACAO DO(A) ADVOGADO(A) PELO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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06/04/2018 12:14
Mov. [17] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/04/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 25/04/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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03/04/2018 12:46
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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27/03/2018 09:18
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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22/03/2018 10:29
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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22/03/2018 10:27
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS REPLICA A CONTESTACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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22/03/2018 10:26
Mov. [12] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV. PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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20/03/2018 10:16
Mov. [11] - Autos entregues com carga/vista ao administrador judicial | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATARIO: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA FUNCIONARIO: SECRETARIA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/03/2
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15/03/2018 10:29
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO INTIMACAO DO(A) ADOVOGADO(A) PELO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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15/03/2018 10:26
Mov. [9] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 26/03/2018 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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13/03/2018 10:02
Mov. [8] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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07/03/2018 11:13
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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19/01/2018 09:13
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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19/01/2018 09:13
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE OROS
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19/01/2018 09:08
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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19/01/2018 09:08
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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19/01/2018 09:08
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
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19/01/2018 09:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE OROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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