TJCE - 0154249-68.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:58
Decorrendo Prazo
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22/07/2025 15:58
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/07/2025 15:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0154249-68.2017.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Erivan de Cacio Mesquita - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS.
DOSIMETRIA DA PENA.
MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
ROUBO EM TRANSPORTE COLETIVO.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO.
APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PREVISTO NO ART. 157, § 2º, INC.
II, DO CP.A DEFESA POSTULA A EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É POSSÍVEL A NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, CONSIDERADO NEGATIVO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA; E (II) SABER SE É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO, EM SUBSTITUIÇÃO AO FECHADO.III.
RAZÕES DE DECIDIRCORRETA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, DIANTE DA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA EM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO, EXPONDO ELEVADO NÚMERO DE VÍTIMAS A RISCO.A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DO ART. 33, § 2º, B, E § 3º, DO CP, CONSIDERANDO A PENA APLICADA, A NATUREZA DO CRIME E OS VETORES JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE NA SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: "1. É LEGÍTIMA A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUANDO O DELITO É PRATICADO EM TRANSPORTE COLETIVO, DADA A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 2. É ADEQUADO O REGIME INICIAL FECHADO PARA O CRIME DE ROUBO MAJORADO, QUANDO PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NOS TERMOS DO ART. 33, § 2º, 'B', E § 3º, DO CP."ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE RECURSO DE APELAÇÃO Nº 0154249-68.2017.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO APELANTE ERIVAN DE CÁCIO MESQUITA E COMO APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
18/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:37
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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18/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/07/2025 13:36
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:35
Mover Obj A
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18/07/2025 13:35
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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17/07/2025 22:09
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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16/07/2025 16:49
Juntada de Acórdão
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16/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/07/2025 14:00
Julgado
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14/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0154249-68.2017.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Erivan de Cacio Mesquita - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Presidente da 2ª Câmara Criminal, em exercício - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
08/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:22
Inclusão em Pauta
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08/07/2025 16:21
Para Julgamento
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08/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:18
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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07/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 18:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/06/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:57
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/05/2025 10:20
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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26/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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26/05/2025 15:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/05/2025 10:23
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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09/05/2025 15:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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09/05/2025 14:14
Registrado para Retificada a autuação
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09/05/2025 14:14
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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