TJCE - 0160533-29.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 24958605
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11/07/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0160533-29.2016.8.06.0001 Recorrente:SUSANA CLAUDIA ARAUJO SOUSA PERES Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios pelo autor, os quais o juiz a quo deu parcial provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29/03/2017 (quarta-feira) e considerada publicada em 30/03/2017 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/04/2017 (sexta-feira) e findaria em 14/04/2017 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 06/04/2017 o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (procuração - ID 18490613), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Município de Fortaleza, tempestivamente.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 18490629), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 Assinado em função do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 24958605
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10/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24958605
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10/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 18704958
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 18704958
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14/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18704958
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13/03/2025 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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05/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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