TJCE - 0274339-32.2022.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2025 04:17
Decorrido prazo de JACY CHAGAS PINTO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE ALMEIDA FEITOSA GOMES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Apelação
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16/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Embargos
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163669905
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09/07/2025 14:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0274339-32.2022.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JOAO OTAVIO MARTINS NOGUEIRA REU: DANIELA DE ALMEIDA FEITOSA GOMES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos, proposta por João Otavio Martins Nogueira contra Daniela de Almeida Feitosa Gomes, com pedido de tutela antecipada inaudita altera parte. O autor narra que as partes firmaram contrato escrito de locação, com vigência entre 01/04/2015 e 01/04/2016.
Ao final de 2016, a locatária manifestou interesse na aquisição do bem, firmando-se acordo verbal pelo qual ela assumiria, a partir de então, os pagamentos de IPTU, condomínio e demais encargos.
Afirma que a requerida descumpriu o ajuste, deixando de pagar aluguéis e encargos, não transferiu a titularidade da energia elétrica e passou a acumular débitos.
O autor informou a desocupação do imóvel em 27/07/2023. A requerida apresentou contestação (id 119981124), na qual alegou, preliminarmente, a prescrição trienal dos débitos anteriores a 28/09/2019, a inexistência de comprovação da hipossuficiência do autor e a litigância de má-fé.
No mérito, afirmou que a relação locatícia teria sido substituída, em novembro de 2016, por contrato verbal de compra e venda, com assunção das prestações de financiamento perante a Caixa Econômica Federal. O autor, em réplica, defendeu a aplicação do prazo prescricional de cinco anos e a atualização dos débitos. Passo à fundamentação. A requerida impugnou a gratuidade de justiça anteriormente deferida ao autor, (id 119977221) contudo não apresentou elementos capazes de infirmar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme art. 99, § 3º, do CPC.
Diante da ausência de prova concreta em sentido contrário, mantém-se a concessão já proferida.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela própria requerida, embora impugnado sob o argumento de que exerce cargo comissionado no serviço público, tal condição, isoladamente, não afasta a presunção legal.
Não havendo prova da capacidade financeira incompatível com o benefício, defiro também a justiça gratuita à requerida. No tocante à prescrição, a ré aponta para o prazo trienal do art. 206, § 3º, I, do Código Civil, ao passo que o autor sustenta a aplicação do prazo quinquenal, por suposta existência de contrato verbal de compra e venda.
Contudo, não há nos autos prova suficiente de novação contratual, tampouco da efetiva substituição do vínculo locatício por relação de compra e venda.
A celebração de contrato de compra e venda de imóvel sem a devida formalização por meio de escritura pública é juridicamente inválida, nos termos do artigo 108 do Código Civil.
Deste modo, subsiste a relação de locação, sujeita ao prazo prescricional de três anos, conforme art. 206, §3°, I, do Código Civil.
Considerando que a ação foi ajuizada em 22/09/2022, declaro prescritos os créditos vencidos até 21/09/2019, permanecendo exigíveis apenas os posteriores. A alegação de ausência de discriminação dos débitos também não merece prosperar.
O autor apresentou planilha detalhada, identificando valores por período e natureza, e a própria requerida, ao contestar, demonstrou conhecimento das quantias cobradas. Quanto ao mérito, a controvérsia reside na natureza da relação jurídica e no inadimplemento da locatária.
Como já fundamentado, não há provas suficientes da suposta novação contratual.
Os pagamentos mencionados não têm força para descaracterizar a relação locatícia, especialmente diante da ausência de instrumento escrito.
A requerida, admitiu inadimplemento de encargos típicos da locação, como condomínio e energia elétrica.
Tal inadimplemento, nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91, autoriza a rescisão do contrato. Com a desocupação voluntária do imóvel em 27/07/2023 e a imissão do autor na posse, o pedido de despejo resta prejudicado.
A alegação de invasão ou arrombamento não foi comprovada pela requerida. No que se refere ao IPTU, a cláusula 9ª do contrato atribui expressamente sua responsabilidade ao locador.
Alegações de acordo verbal para transferência da obrigação não foram comprovadas, tampouco há qualquer evidência de isenção do tributo.
Por isso, rejeita-se o pedido de reembolso. Quanto às despesas com energia elétrica e condomínio, a requerida reconheceu atrasos, e o autor demonstrou que os débitos foram lançados em seu nome durante o período de ocupação.
Em conformidade com o art. 23, I e XII, da Lei nº 8.245/91, o locatário responde por tais encargos, sendo devidos os valores compreendidos entre 22/09/2019 e 21/09/2023. A cláusula 11ª do contrato dispõe que quaisquer benfeitorias realizadas pela locatária não serão indenizadas, ainda que necessárias.
Não houve prova de acordo em sentido diverso, sendo certo que a própria requerida retirou parte das melhorias, contrariando o previsto no pacto.
Dessa forma, inexiste direito à compensação por benfeitorias. O autor comprovou a realização de despesas no valor de R$ 4.119,00 com chaveiro, pintura e reparos, mediante nota fiscal.
Considerando o abandono do imóvel e a forma como se deu a desocupação, os gastos configuram danos materiais indenizáveis.
O pedido é procedente. Ambas as partes formularam alegações de litigância de má-fé.
No entanto, não se vislumbra qualquer conduta dolosa, desleal ou fraudulenta apta a justificar condenação nos termos do art. 80 do CPC.
As versões apresentadas situam-se no exercício legítimo do direito de ação e defesa.
Rejeitam-se, portanto, os pedidos. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a rescisão do contrato de locação por inadimplemento da requerida e julgar prejudicado o pedido de despejo, em razão da desocupação voluntária do imóvel e da imissão do autor na posse.
Condeno a requerida ao pagamento dos seguintes valores: aluguéis vencidos entre 22/09/2019 e 21/09/2023, no montante de R$ 43.200,00; débitos de energia elétrica no valor de R$ 7.270,59, correspondentes ao período de ocupação não prescrito; despesas com reparos no imóvel, devidamente comprovadas, no valor de R$ 4.119,00.
Sobre os valores devidos incidem correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação. Rejeito os pedidos de cobrança de IPTU, benfeitorias e litigância de má-fé formulados por ambas as partes.
Fixo os ônus da sucumbência na proporção de 70% para a requerida e 30% para o autor, devendo cada qual arcar com os respectivos percentuais das custas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em favor dos patronos do autor, e em 10% sobre o valor dos pedidos improcedentes, em favor dos patronos da requerida, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade da justiça a ambas as partes. a Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 4 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163669905
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08/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163669905
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08/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 14:12
Mov. [124] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/09/2024 19:31
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0469/2024 Data da Publicacao: 01/10/2024 Numero do Diario: 3402
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27/09/2024 11:57
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0469/2024 Teor do ato: Encerrada a instrucao, sigam os autos conclusos para sentenca. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Cesar Guedes Filho (OAB 32610/CE), Joao Victor Barreira Cavalcanti (
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27/09/2024 08:25
Mov. [121] - Documento Analisado
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17/09/2024 12:02
Mov. [120] - Mero expediente | Encerrada a instrucao, sigam os autos conclusos para sentenca. Intimem-se.
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17/07/2024 16:18
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
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09/07/2024 17:41
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02180154-5 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 09/07/2024 17:17
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09/07/2024 15:10
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02179448-4 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 09/07/2024 14:54
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19/06/2024 10:27
Mov. [116] - Expedição de Termo de Audiência | JUIZ: Sem a necessidade de producao de provas, declaro encerrada a instrucao e fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentacao das razoes finais. Transposto o prazo, com ou sem as razoes finais, siga
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18/06/2024 17:44
Mov. [115] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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18/06/2024 13:19
Mov. [114] - Conclusão
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18/06/2024 12:09
Mov. [113] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02130647-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/06/2024 12:01
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12/06/2024 17:21
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119241-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 17:08
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04/06/2024 15:27
Mov. [111] - Encerrar análise
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24/05/2024 17:41
Mov. [110] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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24/05/2024 13:49
Mov. [109] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 17:51
Mov. [108] - Audiência Designada | Instrucao Data: 18/06/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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20/05/2024 19:00
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02067710-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/05/2024 18:47
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14/05/2024 22:17
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 15:39
Mov. [105] - Petição juntada ao processo
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13/05/2024 02:07
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 13:23
Mov. [103] - Documento Analisado
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10/05/2024 11:07
Mov. [102] - Mero expediente | Intimem-se as partes, por seus advogados, exclusivamente com publicacao no DJ, para comparecerem a audiencia de saneamento aprazada para o dia 23/05/2024 as 14h30min, na modalidade virtual. Link de acesso: https://link.tjce.
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10/05/2024 10:44
Mov. [101] - Audiência Designada | Saneamento Data: 23/05/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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08/05/2024 16:20
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02042780-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/05/2024 16:06
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19/04/2024 22:04
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 02:14
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 12:15
Mov. [97] - Documento Analisado
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03/04/2024 12:11
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 18:15
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01911555-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/03/2024 17:53
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07/02/2024 19:48
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 02:13
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0070/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Antonio Cesar Guedes Filho (OAB 32610/C
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05/02/2024 15:05
Mov. [92] - Documento Analisado
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05/02/2024 14:26
Mov. [91] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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30/01/2024 12:29
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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30/01/2024 09:24
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01840609-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/01/2024 09:12
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12/12/2023 02:11
Mov. [88] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 31/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2023 15:37
Mov. [87] - Conclusão
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04/12/2023 07:04
Mov. [86] - Conclusão
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04/12/2023 07:04
Mov. [85] - Carta Precatória/Rogatória
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21/11/2023 08:54
Mov. [84] - Documento
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16/11/2023 17:06
Mov. [83] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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09/11/2023 16:45
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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09/11/2023 15:55
Mov. [81] - Documento Analisado
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31/10/2023 11:14
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 19:13
Mov. [79] - Conclusão
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24/10/2023 19:13
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02408129-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/10/2023 18:49
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21/10/2023 02:31
Mov. [77] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 21:46
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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29/09/2023 02:09
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 14:09
Mov. [74] - Documento Analisado
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20/09/2023 15:50
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 15:46
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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17/08/2023 15:16
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02264805-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/08/2023 15:08
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27/07/2023 10:38
Mov. [70] - Conclusão
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27/07/2023 10:38
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
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24/07/2023 09:45
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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21/07/2023 11:19
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02205975-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2023 10:56
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20/07/2023 20:15
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 21/07/2023 Numero do Diario: 3121
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19/07/2023 02:09
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 17:16
Mov. [64] - Documento Analisado
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18/07/2023 15:36
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02197933-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 15:27
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13/07/2023 01:10
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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12/07/2023 13:35
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 12:44
Mov. [60] - Conclusão
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12/07/2023 12:05
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02184536-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/07/2023 11:12
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12/07/2023 11:26
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02184504-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 11:05
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11/07/2023 02:00
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 16:06
Mov. [56] - Documento Analisado
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06/07/2023 10:43
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2023 10:03
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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26/06/2023 21:50
Mov. [53] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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26/06/2023 21:11
Mov. [52] - Sessão de Conciliação não-realizada
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26/06/2023 15:20
Mov. [51] - Documento
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22/06/2023 19:59
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2023 15:13
Mov. [49] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/06/2023 15:12
Mov. [48] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/06/2023 00:27
Mov. [47] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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02/06/2023 16:29
Mov. [46] - Ofício
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31/05/2023 21:29
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 11:49
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 11:01
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/098300-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/06/2023 Local: Oficial de justica - Edmar Lima Fernandes
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30/05/2023 10:29
Mov. [42] - Documento Analisado
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26/05/2023 16:48
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 09:49
Mov. [40] - Conclusão
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13/04/2023 14:04
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01992497-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2023 13:56
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11/04/2023 10:20
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/04/2023 10:20
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/03/2023 08:07
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 12:05
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/03/2023 10:10
Mov. [34] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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15/03/2023 00:10
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2023 Data da Publicacao: 15/03/2023 Numero do Diario: 3035
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13/03/2023 02:28
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 12:27
Mov. [31] - Documento Analisado
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08/03/2023 19:21
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2023 00:51
Mov. [29] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2023 14:57
Mov. [27] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 26/06/2023 Hora 09:00 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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04/02/2023 02:02
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0035/2023 Data da Publicacao: 06/02/2023 Numero do Diario: 3010
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02/02/2023 02:10
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2023 14:27
Mov. [24] - Documento Analisado
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30/01/2023 20:37
Mov. [23] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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30/01/2023 20:37
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 18:01
Mov. [21] - Conclusão
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26/01/2023 17:36
Mov. [20] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01834148-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 26/01/2023 17:18
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08/12/2022 21:15
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0781/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
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07/12/2022 02:10
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 19:50
Mov. [17] - Documento Analisado
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06/12/2022 19:49
Mov. [16] - Encerrar análise
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01/12/2022 15:20
Mov. [15] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 11:12
Mov. [14] - Conclusão
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30/11/2022 11:17
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02538404-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 10:56
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03/10/2022 21:48
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0684/2022 Data da Publicacao: 04/10/2022 Numero do Diario: 2940
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30/09/2022 21:48
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0681/2022 Data da Publicacao: 03/10/2022 Numero do Diario: 2939
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30/09/2022 11:49
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 22:48
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 12:39
Mov. [8] - Conclusão
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29/09/2022 02:13
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 17:45
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02407546-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/09/2022 17:19
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28/09/2022 17:38
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02407544-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2022 17:13
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28/09/2022 15:47
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/09/2022 14:19
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2022 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2022 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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