TJCE - 0100457-31.2015.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2025. Documento: 165508438
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões SENTENÇA 0100457-31.2015.8.06.0112 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE ASSIS, FRANCISCA INES DE ASSIS, FRANCISCA HELENA DE ASSIS, FRANCISCA MEIRIANE DE ASSIS, FRANCISCA FRANCILENE DE ASSIS, FRANCISCA MARILENE DE ASSIS, FRANCINEIDE GOMES DE ASSIS BONFIM REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE ASSIS, MARIA DO SOCORRO FERREIRA 1- Relatório.
A requerente FRANCISCA HELENA DE ASSIS, junto com os demais herdeiro, promoveu a presente ação de inventário do espólio de JOSE FERREIRA DE ASSIS e MARIA DO SOCORRO FERREIRA.
A requerente não apresentou a escritura pública do imóvel objeto da partilha.
Os ofícios de ID 139617701 e ID139617710 demonstram não haver imóvel registrado em nome dos autores da herança, de modo que até o presente momento, não se comprovou existirem bens transmitidos a serem partilhados.
O feito então foi abandonado pela requerente e pelos demais herdeiros, que há muitos anos não atendem aos chamados judiciais. É o relatório.
DECIDO. 2- Fundamentação.
A presente ação vem se arrastando há muitos anos, sem que sequer tenha sido demonstrada a propriedade do bem cuja partilha se pretende.
Pela desídia da parte, tendo o feito sido abandonado, não é possível constatar o objeto jurídico a ser solucionado.
Segundo se depreende da leitura do art. 668, inciso II, do CPC, é possível a extinção de inventário com ou sem resolução de mérito.
O caso dos autos, a meu sentir, dá ensejo à segunda hipótese, qual seja, a extinção sem resolução de mérito pela falta de interesse de agir, consubstanciada no binômio necessidade/adequação.
Não havendo bens a se inventariar, seja porque não se tem o que partilhar, seja porque já se partilhou o que havia(partilha administrativa), impossível, por conseguinte, eventual partilha.
Compete aos herdeiros ou interessados trazerem à colação os bens do espólio.
Não se partilha o inexistente ou o que não se comprovou existência, pela razão óbvia de não se ter havido transmissão.
Também não há interesse de agir em continuar com o inventário judicial, quando eventualmente já houve o inventário administrativo.
Não entender pela extinção do presente feito significa atribuir indevidamente ao judiciário a responsabilidade pela demora na tramitação de um processo, quando, na realidade, as partes é que inviabilizaram o seu andamento ao se desinteressarem pelo feito, deixando de realizar as providências que lhes competem.
Por outro lado, sendo todos maiores, nada impediu ou impediria que se utilizassem dos preceitos legais ditados pela lei nº 11.441/07, que permite o inventário e a partilha de eventuais bens por escritura pública. "INVENTÁRIO - PROCEDIMENTO JUDICIAL - ESCRITURA PÚBLICA - ARTIGO 982 DO CPC - OPÇÃO DO JURISDICIONADO - INTERESSE DE AGIR. - O interesse de agir deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se a demanda ajuizada é via adequada para o autor buscar a satisfação de sua pretensão e, ainda, se é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário para solucionar a questão deduzida em juízo. - A norma estabelecida pelo artigo 982 do Código de Processo Civil é expressa ao utilizar a palavra ""poderá"", ou seja, atribui opção ou faculdade ao jurisdicionado, podendo escolher o que melhor lhe convier para a solução do procedimento do inventário e partilha dos bens, utilizar a jurisdição ou a escritura pública. (TJMG - Rel.
Des.
Dárcio Lopardi Mendes - Julgamento em 25.09.2008 - Publicado em 07.10.2008 - Processo nº 1.0620.08.027618-6/001(1) Portanto, se quando há bens a partilhar já se mostra necessário, para o prosseguimento do feito, a comprovação do interesse de agir, quiçá quando os bens inexistem, não são trazidos à colação por desinteresse ou já foram partilhados administrativamente, vez que se mostra mais evidente a falta de utilidade do provimento jurisdicional. 3- Dispositivo.
Diante do exposto, por vício quanto ao interesse de agir, hipótese de carência de ação, extingo o feito sem resolução de mérito, e, por conseguinte, determino o seu arquivamento com baixa no tombo geral, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 485, VI e §3º do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Juazeiro do Norte (CE), 17 de julho de 2025 GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165508438
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18/07/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165508438
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17/07/2025 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:21
Mov. [93] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/12/2024 15:58
Mov. [92] - Certidão emitida
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08/11/2024 19:56
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0423/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
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07/11/2024 11:58
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2024 10:25
Mov. [89] - Certidão emitida
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06/11/2024 22:35
Mov. [88] - Mero expediente | Rh. Intime-se o advogado constituido nos autos, a fim de que, no prazo de 10(Dez)dias, informe o paradeiro de sua constituinte, sob pena de extincao do feito, sem resolucao de merito. Cumpra-se.
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05/09/2024 10:21
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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04/09/2024 13:22
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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04/09/2024 10:31
Mov. [85] - Certidão emitida
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04/09/2024 10:31
Mov. [84] - Documento
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14/08/2024 16:18
Mov. [83] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/024151-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Cesar Rodrigues Ferreira
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13/08/2024 10:19
Mov. [82] - Mero expediente | Rh. Intime-se a Inventariante pessoalmente acerca do Despacho de fls. 110. Cumpra-se.
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23/02/2024 15:29
Mov. [81] - Certidão emitida
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21/02/2024 09:22
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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22/01/2024 21:10
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 12:42
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 09:25
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 14:30
Mov. [76] - Certidão emitida
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25/04/2023 10:46
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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24/04/2023 15:10
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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18/04/2023 15:12
Mov. [73] - Certidão emitida
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18/04/2023 15:12
Mov. [72] - Documento
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18/04/2023 10:11
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01816751-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/04/2023 09:37
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28/03/2023 15:40
Mov. [70] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/004003-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2023 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana
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10/02/2023 13:48
Mov. [69] - Mero expediente | Rh. Intime-se o Inventariante para, no prazo de 15(quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silencio ser entendido como inadequada a via eleita, podendo levar a extincao do f
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09/06/2022 13:37
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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08/06/2022 11:25
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01825750-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2022 11:01
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03/06/2022 14:45
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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03/06/2022 09:06
Mov. [65] - Certidão emitida
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03/06/2022 09:06
Mov. [64] - Documento
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27/05/2022 23:36
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2022 Data da Publicacao: 30/05/2022 Numero do Diario: 2853
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26/05/2022 08:31
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/014134-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2022 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana
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26/05/2022 02:09
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2022 10:48
Mov. [60] - Mero expediente | R.h. Intime-se a inventariante e o seu advogado constituido, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o quer entender de direito, sob pena de extincao sem resolucao de merito, tendo em vista que o processo encontra-se parali
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04/05/2022 12:52
Mov. [59] - Certidão emitida
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08/11/2021 15:58
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 15:58
Mov. [57] - Certidão emitida
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10/02/2021 16:58
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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29/10/2020 02:12
Mov. [55] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/09/2020 03:37
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/08/2020 20:40
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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12/08/2020 20:40
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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12/08/2020 20:40
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
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30/07/2020 10:43
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0219/2020 Teor do ato: Rh. Manifeste-se o Inventariante, no prazo de 10(dez) dias, acerca do oficio de fls. 87/88. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Raul de Sousa Neves (OAB 25881/CE), Sa
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25/05/2020 21:53
Mov. [49] - Mero expediente | Rh. Manifeste-se o Inventariante, no prazo de 10(dez) dias, acerca do oficio de fls. 87/88. Intime-se. Cumpra-se.
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25/05/2020 17:16
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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25/05/2020 11:19
Mov. [47] - Ofício
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18/05/2020 22:41
Mov. [46] - Documento
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15/05/2020 11:59
Mov. [45] - Expedição de Ofício
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04/03/2020 12:32
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2020 12:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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17/01/2020 11:04
Mov. [42] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que ate a presente data nao houve resposta do Cartorio Machado 2 Oficio de Juazeiro do Norte ao oficio expedido as fls. 75, assim como nao foi juntado aos autos o seu resp
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15/02/2019 09:45
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio | port.121/2019
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15/02/2019 09:45
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída | port.121/2019
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05/02/2019 09:40
Mov. [39] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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30/01/2019 14:07
Mov. [38] - Certidão emitida
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29/10/2018 12:55
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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26/10/2018 13:42
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2018 12:17
Mov. [35] - Ofício
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27/09/2018 14:35
Mov. [34] - Certidão emitida
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24/09/2018 14:48
Mov. [33] - Certidão emitida
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24/09/2018 14:46
Mov. [32] - Certidão emitida
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25/08/2018 08:17
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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25/08/2018 08:17
Mov. [30] - Expedição de Ofício
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22/08/2018 11:04
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WJUA.18.00034557-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/08/2018 10:40
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03/08/2018 16:30
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2018 11:47
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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30/05/2018 09:41
Mov. [26] - Conclusão
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10/05/2018 10:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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25/01/2018 09:00
Mov. [24] - Petição
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24/01/2018 14:44
Mov. [23] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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11/10/2017 15:30
Mov. [22] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. EUNICE DOS SANTOS FUNCIONARIO: CLARA AIRES NO. DAS FOLHAS: 51 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 03/11/2017
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11/05/2016 11:33
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/03/2016 16:26
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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30/03/2016 12:06
Mov. [19] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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11/03/2016 11:02
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DJ - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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10/03/2016 17:07
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO dj - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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07/03/2016 15:44
Mov. [16] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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04/03/2016 16:12
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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29/02/2016 12:19
Mov. [14] - Ato ordinatório | ATO ORDINATORIO CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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25/01/2016 17:32
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: TERMO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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13/01/2016 11:47
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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13/01/2016 11:42
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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12/11/2015 12:17
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETICAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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12/11/2015 12:14
Mov. [9] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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27/10/2015 09:39
Mov. [8] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DRA. EUNICE FUNCIONARIO: YURE NO. DAS FOLHAS: 39 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 02/10/2015 - Local: VARA UNI
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17/09/2015 12:50
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/07/2015 17:25
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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08/06/2015 17:45
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/05/2015 08:40
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETENCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/05/2015 08:39
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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19/05/2015 08:39
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
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22/04/2015 13:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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