TJCE - 0201777-61.2023.8.06.0301
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:01
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA VALÉRIA FERREIRA DA SILVA (OAB 44635/CE) - Processo 0201777-61.2023.8.06.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - VÍTIMA: B1Roberta Kamile Silva CostaB0 - AUT PL: B1Delegacia Regional do CratoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Adalberto Bernardo da SilvaB0 - Vistos em conclusão.
Cuida-se de petição nomeada como "requerimento de execução de dívida penal" proposta por Roberta Kame Silva Costa em desfavor de Adalberto Bernardo da Silva, com fundamento em condenação criminal (pp. 169/180) transitada em julgado (p. 269), na qual restou fixado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização mínima pelos danos morais sofridos pela vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Contudo, razão não assiste à requerente quanto à via eleita.
Com efeito, em se tratando de execução de valor mínimo para reparação de danos, deverá a vítima buscá-la no juízo cível.
Sobre o tema, vejamos o que dispõe os arts.63e64doCódigo de Processo Penal: Art.63.Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
Parágrafo único.
Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos doinciso iv do caputdo art. 387 deste Códigosem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Art.64.Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.(Vide Lei nº 5.970, de 1973) Assim, importante destacar que a função do juízo criminal exaure-se com o trânsito em julgado da sentença condenatória e sua execução penal, cabendo ao juízo cível a execução dos efeitos patrimoniais civis da condenação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 63 do Código de Processo Penal, INDEFIRO, ante a inadequação da via eleita, o pedido de execução formulado pela vítima, devendo a interessada se valer da via própria, perante o Juízo Cível competente, para promover a cobrança do valor fixado a título de indenização mínima pelos danos causados.
Intime-a, por conduto de sua patrona para ciência.
Ademais, cumpridos os expedientes pós-trânsito elencados em despacho proferido à p. 271, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
18/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:28
Outras Decisões
-
08/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:16
Juntada de Petição
-
23/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:04
Recebido Recurso Eletrônico
-
07/04/2025 18:29
Histórico de partes atualizado
-
07/04/2025 18:29
Histórico de partes atualizado
-
25/12/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
14/08/2024 09:37
Expedição de .
-
13/08/2024 10:59
Juntada de Petição
-
05/08/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:38
Expedição de .
-
22/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Petição
-
03/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:35
Juntada de Petição
-
29/06/2024 01:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 13:50
Juntada de Petição
-
20/06/2024 01:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 14:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2024 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:29
Histórico de partes atualizado
-
14/06/2024 18:29
Histórico de partes atualizado
-
14/06/2024 00:10
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:12
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:55
Encerrar documento - restrição
-
11/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 02:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/04/2024 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:36
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2024 11:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/04/2024 13:50:00, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 13:54
Juntada de Petição
-
08/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 21:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 21:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 21:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 21:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 21:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:21
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 09:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2024 13:45:00, Vara Única da Comarca de Nova Olinda.
-
31/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:18
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2023 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:01
Recebida a denúncia
-
25/07/2023 23:06
Juntada de Petição
-
21/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:39
Juntada de Petição
-
11/07/2023 23:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2023 12:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2023 18:05
Defensor Dativo
-
04/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:11
Decorrido prazo
-
20/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:38
Juntada de Petição
-
05/06/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:49
Mudança de classe
-
30/05/2023 20:23
Recebida a denúncia
-
30/05/2023 18:29
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 18:29
Histórico de partes atualizado
-
29/05/2023 13:56
Juntada de Petição
-
25/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:07
Expedição de .
-
25/05/2023 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/05/2023 07:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/05/2023 07:50
Reativado processo recebido de outro Foro
-
24/05/2023 10:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
23/05/2023 14:24
Juntada de Petição
-
23/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:45
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
22/05/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:02
Concedida a Liberdade provisória
-
22/05/2023 09:35
Histórico de partes atualizado
-
22/05/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 21:04
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/05/2023 21:04
Distribuído por
-
21/05/2023 09:35
Histórico de partes atualizado
-
21/03/2023 09:33
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000084-71.2025.8.06.0020
Condominio Banana Residencial Clube
Barroso &Amp; Fonseca Empreendimentos LTDA
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 16:11
Processo nº 3054527-29.2025.8.06.0001
Romulo Costa Prata
Departamento de Transito Detran
Advogado: Anna Radha Maneira da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2025 12:16
Processo nº 3002344-68.2025.8.06.0070
Manoel Nunes da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Jessica Cordeiro Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2025 11:54
Processo nº 3000776-39.2025.8.06.0095
Raphaela Arantes dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Lorruama Justiniano e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 15:30
Processo nº 0201777-61.2023.8.06.0301
Adalberto Bernardo da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Ana Valeria Ferreira da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00