TJCE - 3006030-68.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164995224
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164995224
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3006030-68.2025.8.06.0167 Despacho Mantenho a decisão de ID n. 164264315, inclusive o prazo para cumprimento, pelos seus próprios fundamentos. Contudo, limito a multa a ser aplicada em caso de descumprimento ao patamar de R$ 20.000,00.
Sobral/CE, 15 de julho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em Respondência - 
                                            
15/07/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164995224
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15/07/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:34
Decorrido prazo de Enel em 10/07/2025 15:39.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164317053
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10/07/2025 14:31
Confirmada a citação eletrônica
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10/07/2025 14:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3006030-68.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: DANIELE RODRIGUES DE SOUSAEndereço: Rua João Paulo II, 35, Novo Recanto, SOBRAL - CE - CEP: 62045-105 Requerido: Nome: Enel Endereço: AV BARAO DE STUDART, 2917, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 04/09/2025 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Fica ainda o requerido(a) devidamente INTIMADO(A) do teor da DECISÃO inserido no processo. Informações sobre Audiência: 04/09/2025 09:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE1NWEwMzAtZGE1NC00M2EyLTg1NDItNDQ5YWU4YjM5YmRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 9 de julho de 2025.
Eu, SYNTIA PONTE QUARIGUASI, o digitei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz - 
                                            
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164317053
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09/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 16:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 15:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164317053
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09/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:51
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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