TJCE - 0626616-47.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 09:26 Enviados Autos Digitais ao STJ 
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                                            27/08/2025 09:26 Expedida Certidão de Envio ao STJ 
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                                            25/08/2025 22:29 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            25/08/2025 22:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 08:43 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            25/08/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 08:42 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 19:00 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2025 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 15:19 Decorrendo Prazo 
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                                            19/08/2025 15:19 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            19/08/2025 15:17 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/08/2025 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 14:41 Mover Obj A 
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                                            14/08/2025 14:41 Movido para fila Analisado - HC 
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                                            14/08/2025 12:46 Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus 
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                                            13/08/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            12/08/2025 22:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 14:22 Juntada de Acórdão 
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                                            12/08/2025 09:00 Denegado o Habeas Corpus 
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                                            12/08/2025 09:00 Julgado 
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                                            06/08/2025 08:43 Inclusão em Pauta 
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                                            06/08/2025 08:26 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            01/08/2025 21:04 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória 
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                                            31/07/2025 20:16 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2025 20:15 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            31/07/2025 20:14 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2025 20:14 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2025 20:14 Juntada de Petição 
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                                            31/07/2025 10:46 Enviada Informação do Juizo para TJCEDIREEXP - Habeas Corpus 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0626616-47.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Caridade - Impetrante: Raimundo Nonato da Silva Filho - Paciente: Diogo Harlen Inácio da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caridade - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, INDEFIRO A LIMINAR ora requestada, em razão da impossibilidade de se verificar, em juízo de cognição sumária, uma ilegalidade inequívoca e suficientemente grave ao ponto de ensejar o deferimento do pleito antecipatório.
 
 Tendo em vista que o processo nº 0201511-09.2025.8.06.0057 (pedido de prisão preventiva) tramita sob segredo de justiça, o que impossibilita a consulta integral aos autos pelo sistema SAJPG, notifique-se a autoridade dita coatora para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 662 do CPP, principalmente fornecendo senha dos autos º 0201511-09.2025.8.06.0057 (pedido de prisão preventiva).
 
 Após, com ou sem informações, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 11 de julho de 2025 DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator - Advs: Raimundo Nonato da Silva Filho (OAB: 30537/CE)
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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